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SCTODODIA

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Descarte de lixo em vias públicas da multa em Navegantes

Cotidiano
Descarte De Lixo Em Vias Publicas Da Multa Em Navegantes
Foto: PMN/Divulgação/SCTodoDia

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Descarte de lixo em vias públicas da multa em Navegantes

Prefeitura orienta cidadãos quanto ao descarte irregular de lixo em calçadas ou vias públicas; multas são de R$ 621,21 por infração

ITAJAI

A Prefeitura de Navegantes iniciou uma campanha de conscientização para coibir o descarte de lixo nas ruas e vias públicas. De acordo com o Código de Posturas do Município, o descarte irregular de entulho, além de ser considerado crime ambiental, é passível de multa. O secretário de Planejamento Urbano, Gilmar Germano Jacobowski,destaca também que essa prática irregular ainda pode atrair roedores e insetos, entupir bueiros e provocar alagamentos.

Conforme o Decreto Municipal nº 46/2024, por conta da situação de emergência pela dengue, a Secretaria de Obras, por meio de agendamento pelo telefone (47) 3185 2003, pode coletar pequenas quantidades de alguns materiais, como podas de árvores, móveis e materiais recicláveis. Ainda tem as caçambas distribuídas em alguns pontos da cidade, para que a população possa descartar poucas quantidades de resíduos.

No entanto, resíduos ou restos de materiais de construção, e também, grandes quantidades de qualquer material, não podem ser descartados nas caçambas coletivas e nem recolhidos pelo caminhão da Secretaria de Obras e para isso, o cidadão precisa contratar caçambas particulares, que utilizam uma vaga de estacionamento, não obstruindo assim o passeio público.

Outro detalhe importante é que, para imóveis em construção, é permitido o uso da calçada para o despejo dos materiais que serão utilizados na obra, mas que o prazo para a remoção dos mesmos é de até 24h. “Nossa intenção não é multar ninguém, é orientar para evitar o extremo que é a aplicação da multa.

No primeiro momento, o fiscal emite uma notificação e o proprietário tem até cinco dias para regularizar a situação, caso não faça, o fiscal de posturas poderá aplicada a Infração Grave, com multa de 3 UFM (valor de 1 UFM conforme decreto 409/2023 é de R$ 204,07), ou seja, R$ 621,21 por infração”, finaliza o secretário. No caso de reincidência, a multa pode ser triplicada.

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