- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente Edital tem como objetivo promover o projeto “Educação em Primeiro Lugar 2025”, uma ação das rádios “Rádio 105 FM, Cidade em Dia, Mix Criciúma, Cidade Urussanga e MonteCarlo FM”, em parceria com a prefeitura de Criciúma/SC, por meio da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma.
1.2. Este Edital visa regulamentar e normatizar a participação de estudantes matriculados em turmas regulares de 5º e 9° anos das unidades escolares da rede municipal de ensino de Criciúma/SC.
1.3 Serão premiados 13 estudantes do ensino regular de 5º anos e 9° anos que apresentarem as melhores médias individuais entre os componentes curriculares conferidos pelo sistema da Fundação Municipal de Educação. Os 5 melhores alunos dos 9° anos serão presenteados cada um com um smartphone enquanto os outros 8 alunos dos 5° anos ganharão um leitor de livros digitais (kindle).
- DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação da promoção acontecerá no período de 1º de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025 nas rádios: Rádio 105 FM, Cidade em Dia, Mix Criciúma, Cidade Urussanga e MonteCarlo FM, assim como no portal www.sctd.com.br, e respectivas redes sociais das rádios e do portal de notícias.
2.2. Após a indicação dos vencedores por parte da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma serão divulgados também os nomes dos vencedores, sendo que a participação na promoção já autoriza a sua divulgação.
- DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Todas as unidades escolares da rede municipal de ensino de Criciúma que ofertam turmas regulares de 5º e 9° anos são automaticamente participantes, de forma que estarão concorrendo entre si, entre os dias 1º de abril de 2025 e 5 de dezembro de 2025.
3.2. Durante o ano letivo de 2025, conforme Secretaria Municipal de Educação de Criciúma, os estudantes dos 5º (quintos) e 9° (nonos) anos da referida rede estarão concorrendo aos prêmios mencionados no item 1.2, com o melhor desempenho escolar.
3.3. Entende-se, por desempenho escolar, para efeitos deste edital, a média geral do estudante entre os componentes curriculares do ano letivo de 2025.
3.4. As 5 melhores médias individuais de estudantes de 9º ano da rede municipal de ensino de Criciúma ganharão um smartphone. Enquanto as outras 8 melhores médias individuais de 5° ano receberão leitores de livros digitais (kindle) de acordo com a classificação.
3.5. Não é necessário, por parte dos estudantes, a compra de produtos e/ou serviços nos parceiros comerciais para participar da promoção.
3.6. Dúvidas e controvérsias oriundas dos participantes da promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores, posteriormente submetidos ao órgão responsável pela autorização. Toda a resolução e desfecho da promoção são de responsabilidade das rádios promotoras.
- DAS ETAPAS
4.1. O projeto “Educação em Primeiro Lugar” é composto de três fases, a saber:
4.1.1. Primeira fase: PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES
4.1.1.1. De 1º de abril de 2025 a 5 de dezembro de 2025, os estudantes dos 5º (quintos) e 9° (nonos) anos da rede municipal de ensino de Criciúma serão avaliados por seu desempenho individual escolar, isto é, a média geral que o estudante obter entre os componentes curriculares nos trimestres do ano escolar.
4.1.1.2. Após o fechamento das médias dos estudantes no sistema e o envio delas pelas secretarias escolares à Secretaria Municipal de Educação de Criciúma, será feito o levantamento das 13 melhores médias gerais entre os componentes curriculares do ano letivo de 2025 de estudantes matriculados em turmas de 5º e 9° anos.
4.1.1.3. A Secretaria Municipal de Educação de Criciúma fará o levantamento das médias individuais entre os dias 1 de dezembro de 2025 a 5 de dezembro de 2025.
4.1.2. Segunda fase: HOMOLOGAÇÃO DOS ESTUDANTES VENCEDORES
4.1.2.1. Na data do dia 5 de dezembro de 2025, a Secretaria Municipal de Educação de Criciúma informará aos organizadores da promoção os estudantes com melhor média geral entre os componentes curriculares do ano letivo de 2025 para que seja feita a comunicação aos vencedores.
4.1.3. Terceira fase: ENTREGA DOS PRÊMIOS AOS ESTUDANTES
4.1.3.1. Serão entregues os prêmios aos estudantes vencedores até a data de abertura do ano letivo 2025, em data ainda a ser definida.
4.1.3.2. As 5 melhores médias gerais entre os componentes curriculares do ano letivo de 2025 de alunos matriculados em turmas de 9º anos serão premiadas com um smartphone.
4.1.3.3. As outras 8 melhores médias gerais entre os componentes curriculares do ano letivo de 2025 de alunos matriculados nas turmas de 5º anos serão premiados com um leitor de livros digitais (kindle).
4.1.3.4. A Rádio 105 FM, Cidade em Dia, Mix Criciúma, Cidade Urussanga e MonteCarlo FM e os demais envolvidos não se responsabilizam pelo transporte dos participantes, assim como de seus responsáveis, até o local onde será entregue o prêmio aos ganhadores.
4.1.3.5. Os prêmios serão entregues em Cerimônia de Premiação com data e local ainda a serem definido pela Secretaria Municipal de Educação de Criciúma.
- CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Em caso de empate nas médias gerais entre os componentes curriculares do ano letivo de 2025, serão utilizados os seguintes critérios para desempatar:
- O estudante que obtiver a melhor média em matemática no terceiro trimestre de 2025;
- Se ainda assim persistir o empate, vencerá o estudante que obtiver a melhor média em Língua Portuguesa no terceiro trimestre de 2025;
- Persistindo o empate, o aluno que possuir maior frequência estudantil;
- Se ainda assim persistir o empate, vencerá o estudante com maior tempo de permanência na Unidade Escolar em que se encontra matriculado.
5.2. A divulgação dos sorteados ocorrerá por meio das rádios “Rádio 105 FM, Cidade em Dia, Mix Criciúma, Cidade Urussanga e MonteCarlo FM”, assim como no portal <www.sctd.com.br> e respectivas redes sociais das rádios e do portal de notícias.
5.3. Para dúvidas os participantes podem entrar em contato por meio do e-mail <recepção@radio105fm.net>, ou pelo telefone para (48) 3045-5144.
- CONSIDERAÇÕES GERAIS:
6.1. É vedada a participação de funcionários e seus parentes até primeiro grau da Rádio 105 FM, Cidade em Dia, Mix Criciúma, Cidade Urussanga e MonteCarlo FM e seus parceiros, assim como de quaisquer outras pessoas e empresas envolvidas na organização desta promoção.
6.2. Os participantes declaram-se cientes que suas informações cedidas para a participação na promoção pertencem integralmente a Rádio 105 FM, Cidade em Dia, Mix Criciúma, Cidade Urussanga e MonteCarlo FM e portal SCTODODIA, podendo ser utilizada da forma como a Rádio 105 FM, Cidade em Dia, Mix Criciúma, Cidade Urussanga e MonteCarlo FM e portal www.sctododia.com.br, inclusive através de cessão a terceiros.
6.3. A simples participação desta promoção implica total conhecimento e aceitação deste regulamento.
6.4. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Edital serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela direção das rádios.
6.5. Dúvidas e controvérsias oriundas dos estudantes participantes da promoção serão preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores, posteriormente submetidos ao órgão responsável pela autorização.
6.6. Toda a resolução e desfecho da promoção são de responsabilidade das rádios: Rádio 105 FM, Cidade em Dia, Mix Criciúma, Cidade Urussanga e MonteCarlo FM.