Justiça
Justiça condena homem que atropelou segurança em Jaraguá
O réu não aceitou ser expulso do local, foi até seu carro e em alta velocidade atropelou a vítima em Jaraguá do Sul
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul acolheu integralmente as teses da acusação e condenou o homem que atropelou propositalmente o segurança de um clube social a uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão, pela tentativa de homicídio duplamente qualificado, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em outubro de 2014.
A denúncia oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça relata que, na madrugada de 16 de outubro de 2014, por volta das 1h40min, no pátio do estabelecimento comercial denominado “Clube Acaraí”, o denunciado, com o firme propósito de matar a vítima, inconformado com o fato de ter sido retirado do referido clube por estar arrumando confusão no local, tomou a direção de seu veículo e o conduziu em direção ao segurança do estabelecimento, colhendo-o pelas costas e impossibilitando a defesa da vítima, e causando-lhe lesões corporais.
A promotora de Justiça Maria Cristina Pereira Cavalcanti, que atuou na sessão de julgamento, sustentou diante do Conselho de Sentença que o acusado deu início à execução do crime de homicídio qualificado por motivo torpe. Na sentença, o juiz presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Jaraguá do Sul, adotando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, determinou a expedição do mandado de prisão, impedindo o réu de recorrer em liberdade.