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Justiça exige regularização ambiental de cemitério em Bombinhas

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Foto: Reprodução/SCTodoDia

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Justiça exige regularização ambiental de cemitério em Bombinhas

O município terá que fazer a regularização de imediato

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, em caráter liminar, que o Município de Bombinhas regularize imediatamente o licenciamento ambiental do cemitério municipal localizado no Bairro Morrinhos, conforme as Resoluções CONAMA n. 335/2003 e CONSEMA n. 99/2017. A Administração Municipal tem o prazo de 30 dias para comprovar que solicitou o licenciamento junto ao órgão ambiental competente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

A denúncia de que o cemitério foi ampliado sem o devido licenciamento chegou ao Ministério Público por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo. A Promotora Lenice Born da Silva foi informada que o Município de Bombinhas estaria construindo um muro na Rua Hibisco, no Bairro Morrinhos, interferindo no acesso à via. Após investigações e comunicações com a Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, foi confirmado que a construção estava relacionada à necessidade urgente de ampliação do cemitério devido à demanda causada pela Covid-19.

Mesmo com a justificativa da Secretaria de Obras de Bombinhas sobre a necessidade de novas covas, o licenciamento ambiental não foi realizado. A Fundação de Amparo ao Meio Ambiente de Bombinhas (Famab) não respondeu dentro do prazo estipulado, o que levou o Ministério Público a instaurar um inquérito civil para aprofundar as investigações. Tanto o Município quanto a Famab foram oficiados para fornecer informações sobre a desapropriação da área e o cumprimento das normas ambientais.

Embora o Município tenha informado que a desapropriação foi oficializada, a Famab confirmou que a ampliação do cemitério já havia ocorrido sem o devido licenciamento. A Promotora Lenice Born da Silva propôs ao Município a formalização de um termo de ajustamento de conduta, mas, como não houve resposta no prazo estipulado, foi necessário recorrer à via judicial para evitar danos ambientais e garantir o cumprimento das normas de licenciamento.

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