Meio Ambiente
São José reforça multas por descarte irregular de lixo
Para que a penalidade seja aplicada, é necessário haver flagrante ou provas, como imagens que identifiquem o descarte
A Prefeitura de São José, por meio da Fundação Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, está intensificando o alerta à população sobre os prejuízos e penalidades relacionadas ao descarte inadequado de lixo, entulhos e móveis em locais públicos, como ruas, terrenos baldios e áreas comuns. Além de representar risco à saúde e ao meio ambiente, essas práticas afetam a limpeza urbana e podem gerar multas aos infratores.
De acordo com a supervisora de Fiscalização da Fundação, Joice Fabiana da Silva Stopassoli, a prefeitura vem atuando com rigor na fiscalização dessas infrações. A Lei Municipal nº 6.219/2023 prevê multa de 1 Unidade de Referência Municipal (URM), o equivalente a R$ 263,10, por cada infração. Se houver reincidência, o valor é dobrado. Para que a penalidade seja aplicada, é necessário haver flagrante ou provas, como imagens que identifiquem o descarte ou placas de veículos envolvidos.
O secretário adjunto da Secretaria de Segurança Urbana e Patrimonial (Susp), Michael Rosanelli, lembra que os cidadãos também podem contribuir com denúncias para ajudar na identificação dos responsáveis. A legislação também obriga os donos de terrenos baldios ou imóveis abandonados a mantê-los limpos e capinados. Caso contrário, será aplicada multa de R$ 13,16 por metro quadrado. Quando o proprietário não é localizado, a prefeitura publica um edital de notificação em seu site, garantindo o direito à ampla defesa.
Além disso, a lei exige que os terrenos tenham drenagem adequada, com sarjetas ou canais que evitem o acúmulo de água e possíveis danos às vias públicas ou propriedades vizinhas. A intenção das autoridades municipais é promover uma cidade mais limpa, segura e saudável, com a colaboração ativa da comunidade.