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Justiça afasta conselheiros tutelares por omissão em SC

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Imagem Nao Explicita De Abuso De Criancas
Foto: Freepik/Imagem Ilustrativa

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Justiça afasta conselheiros tutelares por omissão em SC

Decisão foi motivada por negligência no atendimento a criança agredida em Presidente Getúlio

Três conselheiros tutelares de Presidente Getúlio, no Alto Vale do Itajaí, foram destituídos do cargo por decisão da Justiça após omissão grave no atendimento a uma criança de 10 anos vítima de agressão. A sentença, proferida nesta semana com base em ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), já foi cumprida e os suplentes foram convocados.

O caso ocorreu em 31 de janeiro de 2024, quando a Polícia Militar foi acionada para investigar maus-tratos a animais e encontrou um menino com hematomas e escoriações. O autor da violência, tio da criança, confessou as agressões e foi preso em flagrante. Apesar da gravidade da situação, as conselheiras tutelares que atenderam a ocorrência se recusaram a acompanhar o menor até a delegacia, abandonando o local.

Como resultado, o menino foi levado na mesma viatura do agressor, permaneceu por horas na delegacia sem alimentação nem suporte psicológico e só foi acolhido institucionalmente mais tarde pela rede municipal de assistência social, que também garantiu atendimento médico e psicológico.

De acordo com o MPSC, os conselheiros também negligenciaram medidas básicas, como buscar os pertences da criança e acompanhar o exame de corpo de delito. A promotora Cassilda Maria de Carvalho Santiago Dallagnolo afirmou que os envolvidos já apresentavam histórico de condutas negligentes e que a decisão judicial busca impedir novos danos a crianças em situação de vulnerabilidade.

A destituição dos conselheiros está fundamentada no artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a perda do cargo por omissão, negligência ou conduta inadequada. Mesmo cabendo recurso, a decisão tem execução imediata e reforça o compromisso com a proteção infantojuvenil em Santa Catarina.

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