Justiça
Justiça nega pensão para pet após separação em SP
Decisão reforça que despesas com animais devem ser assumidas por quem detém sua posse
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de uma mulher que buscava pensão alimentícia do ex-marido para cobrir as despesas de um cachorro adquirido durante o casamento. A decisão reforça que, no atual ordenamento jurídico brasileiro, animais de estimação são considerados bens e não sujeitos de direito.
A autora alegou que, após a separação, ficou com a guarda do pet e passou a arcar sozinha com todos os custos, sem qualquer apoio financeiro do ex-companheiro. Ela pedia que a pensão fosse paga enquanto o animal estivesse vivo, garantindo os cuidados necessários ao bem-estar do pet.
A sentença de primeira instância, agora confirmada pelo tribunal, destacou que a responsabilidade pelas despesas recai sobre quem mantém a posse exclusiva do animal. A relatora, desembargadora Fátima Mazzo, afirmou que a obrigação de custear outro ser vivo só se mantém legalmente em vínculos de filiação.
A decisão cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a possibilidade de divisão de responsabilidades durante o relacionamento, mas não após sua dissolução. Para os magistrados, embora animais mereçam proteção jurídica, o vínculo financeiro não se mantém fora do contexto da convivência ou afeto mútuo.
A decisão, embora tomada em São Paulo, reacende o debate sobre o tratamento jurídico de animais de estimação e pode repercutir em casos semelhantes em outras regiões, incluindo Santa Catarina, onde cresce o número de ações judiciais envolvendo pets após separações.