A partir de janeiro de 2026, pessoas com fibromialgia serão oficialmente consideradas como pessoas com deficiência (PcD), conforme estabelece a Lei 15.176, de 2025. A medida foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24), após aprovação pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho. A norma entra em vigor 180 dias após a publicação.
A fibromialgia é uma síndrome que causa dores musculares e nas articulações, além de sintomas como tontura, fadiga, ansiedade e depressão, e tem origem na “sensibilização central” — uma disfunção que torna os neurônios da dor excessivamente sensíveis. Com o reconhecimento, as pessoas afetadas terão direito a benefícios como cotas em concursos públicos e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos.
Para garantir esses direitos, uma equipe de saúde, composta por médicos e psicólogos, deverá avaliar e comprovar as limitações da pessoa para realizar atividades em igualdade com os demais. No Distrito Federal, esse reconhecimento já é válido, e agora a lei passa a valer para todo o país. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento para quem possui a síndrome.