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Caso de xenofobia em Santa Catarina vai para o MPF

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Foto: Reprodução/Redes Sociais

Justiça

Caso de xenofobia em Santa Catarina vai para o MPF

Influenciadores exaltaram “superioridade catarinense” nas redes e podem responder por crime de preconceito de procedência nacional

A 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital declinou a competência da investigação de um caso de suposta xenofobia para o Ministério Público Federal (MPF). O processo envolve um casal de influenciadores digitais que, em publicações feitas no TikTok no dia 10 de julho, exaltaram uma pretensa superioridade do povo catarinense em relação a outras regiões do Brasil.

Conforme a análise do promotor Jádel da Silva Júnior, os fatos narrados se enquadram, em tese, no artigo 20, §2º da Lei nº 7.716/89, que trata de crimes de preconceito por procedência nacional. Os conteúdos publicados em perfis públicos disseminariam, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), discursos que classificam como indesejáveis cidadãos de outras regiões do país, especialmente do Norte e Nordeste.

A publicação, que já ultrapassa 5 milhões de visualizações, motivou o entendimento da Promotoria de que a competência do caso é federal, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no artigo 109, V, da Constituição. Além disso, o racismo é considerado crime de caráter internacional por tratados dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção da ONU de 1969 e a Convenção Interamericana de 2022.

Diante da repercussão nacional e do alcance da postagem nas redes sociais, a Promotoria encaminhou o caso ao MPF, que agora deve analisar e dar prosseguimento à investigação.

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