Justiça
Prefeito e vice têm mandatos cassados no Oeste
A Justiça Eleitoral de Santa Catarina atendeu novamente a um pedido do Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação dos mandatos do prefeito e do vice
A Justiça Eleitoral de Santa Catarina atendeu novamente a um pedido do Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação dos mandatos do prefeito e do vice de um município do Oeste por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024. A decisão, publicada na quarta-feira (13), também fixou multas de R$ 8 mil para o prefeito e R$ 10 mil para o vice. O caso já havia sido julgado em fevereiro, mas o primeiro julgamento foi anulado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).
As investigações indicaram que o vice-prefeito transferiu R$ 2 mil via Pix a uma eleitora para garantir o voto dela e de três familiares. Conversas registradas por aplicativo de mensagens mostram o acordo e a negociação para um valor extra, destinado a custear combustível. O conteúdo ainda revela que, após o pagamento, o candidato passou a cobrar que a beneficiária e sua família cumprissem o compromisso assumido.
Segundo o juiz responsável pelo caso, as provas documentais e a falta de justificativa plausível para a transferência confirmam a compra de votos. Com a sentença, prefeito e vice também ficam inelegíveis por oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/90. O prefeito foi igualmente condenado porque, nas eleições majoritárias, a chapa é indivisível e qualquer infração cometida por um dos integrantes se estende ao outro.
A defesa poderá recorrer no prazo de três dias. O afastamento dos cargos só ocorrerá após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos. A decisão segue entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a punição de toda a chapa em casos de captação ilícita de votos.