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Prefeitura retira ocupações da restinga em SC

Segurança
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Foto: Rodrigo Ramos/PMN/Divulgação

Segurança

Prefeitura retira ocupações da restinga em SC

Prefeito Liba Fronza chegou a sugerir a poda da restinga de Navegantes, o que caracteriza crime ambiental

A Prefeitura de Navegantes e a Polícia Militar realizaram uma operação conjunta de abordagem a pessoas em situação de rua na faixa de restinga das praias do Pontal e Central. A ação contou com a participação de assistentes sociais, fiscais de posturas, representantes do Instituto Ambiental do Município (IAN) e policiais militares.

Segundo a coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social (CREAS), Gisele Tiecher, a iniciativa teve como objetivo oferecer acolhimento, orientação e acesso aos serviços públicos, além de remover estruturas irregulares. “Esse trabalho é fundamental para proteger a vida e a dignidade de quem está em vulnerabilidade, preservar o meio ambiente e garantir a segurança da população”, afirmou.

O superintendente do IAN, Diego Dias, destacou o impacto ambiental da operação. “Recebemos diariamente denúncias de invasões na restinga para uso de drogas, acender fogueiras e outras práticas que degradam a área. O trabalho foi importante para controlar essas ações e reforçar a educação ambiental”, disse.

De acordo com a secretária de Inclusão e Desenvolvimento Social, Luciane Bittencourt, operações como essa serão realizadas com frequência em todo o litoral de Navegantes, mas sem divulgação prévia de datas e locais. “O objetivo é proteger tanto as pessoas em vulnerabilidade que ocupam esses espaços quanto a população que possa se sentir insegura”, ressaltou.

Atendendo pedido do presidente do Legislativo de Navegantes e seu aliado político, o vereador Júlio Bento, o prefeito Liba Fronza sugeriu “podar” a restinga por questões de segurança. No entanto, a medida repercutiu muito mal entre a população e as organizações de preservação ambiental.

A restinga é uma vegetação típica da transição entre a praia e a Mata Atlântica, reconhecida como patrimônio nacional pelo parágrafo 4º do art. 225 da Constituição Federal de 1988, e é classificada como Área de Preservação Permanente (APP) pelo Código Florestal. Ela abriga flora e fauna específicas e atua como barreira natural contra a erosão marinha, função cada vez mais relevante diante das mudanças climáticas e da elevação do nível do mar.

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