Justiça
Justiça condena Zé Trovão a indenizar ex-companheira
Decisão da Comarca de Joinville reconhece violência física, psicológica, moral e política; cabe recurso
A juíza Karen Francis Schubert, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville, condenou o deputado federal Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão (PL), ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à ex-companheira, Jéssica da Costa Veiga. A sentença, divulgada nesta semana, reconhece a prática de violência física, psicológica, moral e política contra a vítima.
No processo, foi comprovada a agressão física admitida pelo próprio parlamentar, que em entrevista ao portal Metrópoles declarou ter revidado uma discussão com “um tapa na cara” de Jéssica. Para a magistrada, não existe amparo legal para esse tipo de justificativa: “Não há qualquer amparo jurídico para a violência física em relações íntimas de afeto, não sendo o revide uma excludente de ilicitude”, escreveu.
Outro ponto considerado grave pela Justiça foi o uso da influência política de Zé Trovão para pressionar a direção do PL a afastar Jéssica da presidência do PL Mulher em Joinville. A juíza entendeu o ato como violência psicológica, política e econômica, por prejudicar a participação dela na vida partidária. Além disso, declarações públicas do deputado, em que associou a ex-companheira ao consumo de álcool, foram classificadas como difamatórias e ofensivas, atingindo sua imagem pública.
A defesa do parlamentar alegou imunidade parlamentar e liberdade de expressão, mas os argumentos foram rejeitados. Para a magistrada, os fatos estão ligados à vida privada e não têm relação com a atividade legislativa: “Em praticando o ilícito com suas palavras, não pode alegar imunidade sob o manto da liberdade de expressão”, destacou.
O sigilo do processo foi levantado a pedido da defesa de Jéssica, que argumentou que a restrição beneficiava apenas o agressor, já que este utilizava redes sociais e a imprensa para expor sua versão. O pedido foi aceito, mantendo-se em sigilo apenas documentos de caráter sensível.
A decisão não é definitiva e cabe recurso à Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Contraponto
Em nota, a assessoria jurídica de Zé Trovão afirmou que a decisão “tem caráter meramente político” e que o afastamento de Jéssica da presidência do PL Mulher ocorreu por questões jurídicas. A defesa classificou a condenação como “desproporcional e irrazoável” e disse confiar na Justiça catarinense para “corrigir as incongruências que são pontuais”.