Lançado novo sistema digital para registro de acidentes de trânsito em SC

Nesta segunda-feira, dia 1º de setembro, foi lançado, oficialmente, o Registro Online de Sinistro de Trânsito (ROST), uma evolução do antigo Registro Online de Acidentes de Trânsito (ROAT). O lançamento foi promovido pela Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), por meio do Comando de Polícia Militar Rodoviária (CPMRv) e a Secretaria de Estado da Infraestrutura […]

Maiquel Machado

Publicado em: 1 de setembro de 2025

4 min.
Lançado novo sistema digital para registro de acidentes de trânsito em SC

Nesta segunda-feira, dia 1º de setembro, foi lançado, oficialmente, o Registro Online de Sinistro de Trânsito (ROST), uma evolução do antigo Registro Online de Acidentes de Trânsito (ROAT). O lançamento foi promovido pela Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), por meio do Comando de Polícia Militar Rodoviária (CPMRv) e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE).

O novo sistema pretende ser uma ferramenta moderna e simplificada para o cidadão, eliminando a necessidade de contato telefônico com a CPMRv para obter um protocolo de registro, nos casos onde ocorram sinistros com apenas danos materiais nas rodovias estaduais.

O ROST oferece agilidade, praticidade, segurança e transparência ao usuário. Com ele, o cidadão pode registrar o sinistro de forma rápida, de qualquer lugar, utilizando apenas um computador ou celular.

O sistema possui interface intuitiva e orientada, reduzindo erros no preenchimento e garantindo maior clareza nas informações. Todo o processo segue padrões de autenticação e integridade de dados, assegurando a validade das informações prestadas.

Por fim, o usuário recebe um protocolo eletrônico para acompanhar o andamento do registro e realizar a impressão diretamente no portal (sie.sc.gov.br/rost).

Como usar o novo sistema

Para registrar um sinistro de trânsito online, é necessário que todos os critérios sejam atendidos: nenhuma pessoa pode ter se ferido, mesmo que levemente; o sinistro não pode envolver mais de cinco veículos; nenhum dos veículos pode estar transportando produtos perigosos; o sinistro não pode ter causado danos a bens públicos; todos os motoristas envolvidos devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida; nenhum dos envolvidos pode ter abandonado o local do sinistro; nenhum motorista pode estar sob efeito de álcool ou drogas; a data do sinistro não pode ser superior a 60 dias em relação à data atual; e é válido apenas para veículos que apresentem condições de sair do local sem atendimento especializado.

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