Mais de 9 mil famílias de Santa Catarina foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para devolver valores recebidos irregularmente do Auxílio Emergencial. O prazo para restituição é de até 60 dias após o recebimento da notificação.
Segundo o MDS, 9.680 famílias catarinenses devem devolver cerca de R$ 26,7 milhões aos cofres públicos. Em todo o país, são 177,4 mil famílias notificadas, totalizando R$ 478,8 milhões a serem ressarcidos.
Por que devolver?
As cobranças atingem beneficiários com inconsistências nos cadastros, como:
- vínculo de emprego formal durante o recebimento;
- recebimento de benefício previdenciário;
- renda familiar acima do limite legal permitido para o programa.
Os casos foram identificados por meio de cruzamento de dados entre diferentes bancos oficiais do governo.
“O objetivo é corrigir distorções e garantir que os recursos públicos cheguem a quem realmente precisa”, informou o MDS em nota.
Como fazer a devolução
O pagamento deve ser feito exclusivamente pelo sistema Vejae, disponível no portal Gov.br, utilizando a plataforma PagTesouro.
Há três opções de pagamento: Pix, Cartão de crédito, ou Boleto GRU Simples (pagável apenas no Banco do Brasil).
É possível parcelar em até 60 vezes, sem juros ou multa, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.
O sistema também permite que o beneficiário consulte notificações, apresente defesa ou interponha recurso caso discorde da cobrança.
Estão isentos da devolução os beneficiários em situação de vulnerabilidade social, incluindo: quem recebeu o Bolsa Família; inscritos no Cadastro Único (CadÚnico); quem recebeu menos de R$ 1,8 mil do auxílio; famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda total de até três salários mínimos.
Consequências para quem não pagar
Famílias que não fizerem o ressarcimento dentro do prazo de 60 dias serão inscritas na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). Além disso, poderão ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito, o que impede acesso a financiamentos e programas governamentais.
O MDS reforça que não envia links ou boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. Todas as informações devem ser consultadas diretamente nos canais oficiais do governo, especialmente pelo site do MDS (www.gov.br/mds) e pelo aplicativo Notifica.
FIQUE BEM INFORMADO:
Fique por dentro do que acontece em Santa Catarina!
Entre agora no nosso canal no WhatsApp e receba as principais notícias direto no seu celular.
👉 Clique aqui e acompanhe.