A Justiça de Itajaí condenou um homem acusado de maus-tratos contra uma cadela da raça pit bull à pena de dois anos, cinco meses e 28 dias de reclusão em regime fechado. A sentença foi proferida pela juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí e publicada na sexta-feira (10). Além da prisão, o condenado está proibido de manter cães e gatos durante o cumprimento da pena e perdeu, de forma definitiva, a guarda do animal. Cabe recurso da decisão.
O caso teve início em 14 de agosto de 2025, após denúncia recebida pela Diretoria de Proteção e Defesa Animal do Instituto Itajaí Sustentável (Inis), com apoio da Guarda Municipal. No local, a equipe encontrou a cadela — batizada de Cecília — amarrada pelas quatro patas, com uma coleira curta, dentro de uma casinha inadequada e sem acesso a água ou alimento. O animal apresentava extrema magreza, ferimentos, anemia e infestação por carrapatos.
De acordo com o laudo veterinário e os depoimentos colhidos, o cenário configurava maus-tratos prolongados. Cecília foi resgatada e encaminhada à Unidade de Acolhimento Provisório de Animais (UAPA), onde se recuperou rapidamente, confirmando o diagnóstico de desnutrição por falta de alimentação adequada. O Inis encaminhou representação ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apresentou denúncia aceita pela Justiça.
Durante o processo, o réu alegou ter recebido o animal já debilitado, mas a juíza rejeitou a versão. A magistrada destacou a reincidência do acusado como fator agravante, determinando o regime inicial fechado e o cumprimento imediato da pena. A proibição de manter animais foi fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o dever de proteger a fauna contra crueldade.
O Instituto Itajaí Sustentável classificou a decisão como um marco na defesa dos direitos dos animais em Santa Catarina, ressaltando a importância das denúncias da população para coibir casos semelhantes. Atualmente, Cecília está recuperada e aguarda adoção responsável.
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