Empresa de turismo é condenada a indenizar clientes por falhas em cruzeiro internacional

Justiça de SC mantém condenação de empresa de turismo que causou transtornos a passageiros durante cruzeiro internacional

Vitor Wolff

Publicado em: 14 de outubro de 2025

3 min.
Empresa de turismo é condenada a indenizar clientes por falhas em cruzeiro internacional - Imagem: FreePik

Empresa de turismo é condenada a indenizar clientes por falhas em cruzeiro internacional - Imagem: FreePik

A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou a condenação de uma empresa de turismo que deverá indenizar dois consumidores por falhas na organização e execução de um cruzeiro internacional. A viagem, que prometia momentos de lazer e descanso, foi marcada por cancelamentos, atrasos e constrangimentos aos passageiros.

Durante o trajeto, o navio teve três paradas internacionais canceladas e chegou a ficar retido no porto de Barcelona devido à presença de imigrantes bolivianos sem documentação regular. Para o colegiado, cabia à empresa garantir a verificação prévia dos documentos de todos os ocupantes da embarcação, evitando os transtornos e prejuízos causados aos demais viajantes.

Os passageiros relataram ainda que, além do problema da retenção, enfrentaram condições inadequadas no transporte alternativo oferecido, sofreram com o tratamento grosseiro de parte da tripulação e receberam compensações consideradas insuficientes — como um crédito de apenas 50 dólares a bordo e reembolso parcial das despesas.

A decisão de primeira instância, proferida pela comarca de Camboriú, havia fixado indenização de R$ 7 mil por danos morais a cada autor, além do ressarcimento dos prejuízos materiais. A empresa recorreu pedindo a redução do valor, mas a Turma Recursal manteve integralmente a sentença, entendendo que os fatos ultrapassaram meros aborrecimentos e configuraram abalo moral relevante.

O colegiado considerou o valor justo e proporcional, levando em conta a gravidade das falhas e o impacto emocional sofrido pelos consumidores. A decisão, unânime, também confirmou o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação (Recurso Cível n. 5000842-27.2025.8.24.0113).


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