Governo institui Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e dispensa laudo para apoio escolar

Novo decreto amplia direitos de estudantes com deficiência, autismo e altas habilidades, reforçando a inclusão em escolas regulares.

Leticia Matos

Publicado em: 22 de outubro de 2025

5 min.
Governo institui Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e dispensa laudo para apoio escolar. - Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Governo institui Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e dispensa laudo para apoio escolar. - Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O Governo Federal publicou, nesta semana, o Decreto nº 12.686/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. A medida busca garantir a inclusão de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades em classes regulares da rede pública e privada de ensino, fortalecendo o direito à educação sem discriminação e com igualdade de oportunidades.

O novo decreto também dispensa a exigência de laudos ou diagnósticos médicos para o acesso ao atendimento educacional especializado (AEE) ou à oferta de apoio escolar. Isso significa que as escolas e redes de ensino não poderão mais condicionar o atendimento à apresentação de documentos clínicos.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), a norma reafirma o compromisso do país com legislações como a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

O pedagogo e ativista Ivan Baron destacou que o decreto “cria um marco que organiza as iniciativas da área e garante suporte pedagógico com profissionais capacitados, combatendo a evasão escolar e o preconceito”.

Formação e rede de apoio

A nova política estabelece que os professores do AEE deverão possuir formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva, com carga mínima de 80 horas. Já o profissional de apoio escolar, responsável por auxiliar estudantes em locomoção, alimentação e comunicação, também deverá ter formação mínima de nível médio e curso específico de 80 horas.

A Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, composta pela União, estados, municípios e o Distrito Federal, coordenará a implementação das ações, incluindo:

  • Formação continuada de professores e profissionais de apoio;
  • Fortalecimento de serviços técnicos e produção de materiais acessíveis;
  • Desenvolvimento de indicadores de monitoramento;
  • Incentivo a práticas pedagógicas inclusivas nas redes públicas.

Educação sem barreiras

Para especialistas, como Mariana Rosa, do Conselho Nacional de Educação, a retirada da exigência de laudo médico é um avanço. “Muitas famílias não têm acesso fácil a diagnósticos formais. A criança não pode ser penalizada por isso”, afirmou.

O decreto determina ainda que o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) deve ser elaborado para cada estudante, integrando o projeto pedagógico da escola e com participação da família.

A medida reforça a meta de universalizar o acesso à educação para a população de 4 a 17 anos, reduzindo a evasão escolar e ampliando a inclusão no ensino superior.


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