Cirurgião plástico de Florianópolis foi condenado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto por causar lesões corporais gravíssimas em uma paciente durante uma cirurgia estética. A decisão foi proferida pela Justiça da Capital, com base em denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 24ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital.
De acordo com a ação penal, o médico realizou uma sequência de procedimentos estéticos em uma única cirurgia que durou cerca de 12 horas, o dobro do tempo recomendado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. A paciente desenvolveu lesões e necroses em várias partes do corpo, necessitando de transfusão de sangue e internação em UTI.
O MPSC sustentou que o profissional assumiu o risco de causar o resultado, caracterizando dolo eventual, já que, além do tempo excessivo, ele retirou mais gordura do que o limite permitido e ignorou o histórico clínico da paciente, de 40 anos, que já havia se submetido a outras cirurgias e apresentava dificuldades de cicatrização.
As consequências foram graves: debilidade permanente das mamas, redução dos movimentos do tronco devido a retrações teciduais e deformidade estética permanente.
A sentença ainda cabe recurso, e o médico poderá responder em liberdade enquanto recorre. Ele também é réu em outro processo penal por suposta lesão corporal grave contra outras pacientes, ainda não julgado.
Na esfera cível, o caso é acompanhado pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital, que apura possível publicidade enganosa, irregularidades nas clínicas onde eram feitas as cirurgias e a forma como o médico obtinha o consentimento dos pacientes.
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