A 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou nesta sexta-feira a falência da operadora de telefonia Oi. A decisão também atinge a Portugal Telecom International Finance (PTIF) e a Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A., empresas que integram o grupo econômico da operadora.
O tribunal reconheceu a insolvência técnica e patrimonial do grupo, que já enfrentava o segundo processo de recuperação judicial. Com isso, foi determinada a falência do Grupo Oi, uma das maiores companhias de telecomunicações do país.
Apesar da decisão, a Justiça autorizou a continuidade provisória das operações da empresa, que passarão a ser conduzidas pelo administrador judicial nomeado. A medida visa garantir a manutenção dos serviços essenciais e a preservação de empregos durante o processo falimentar.
A sentença também estabelece a suspensão de todas as ações e execuções contra a Oi, impedindo novas cobranças de credores e proibindo a venda ou utilização dos bens da empresa sem autorização judicial. A restrição inclui recursos obtidos com a venda de ativos, como os provenientes da Oi Fibra.
Com a decretação da falência, o grupo passa a seguir o regime previsto na Lei de Falências e Recuperações Judiciais (Lei nº 11.101/2005), que prevê a arrecadação e liquidação de bens para pagamento dos credores conforme a ordem legal de prioridade.
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