O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial a um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reconheceu que a vegetação de restinga é considerada área de preservação permanente (APP) em todo o território onde se manifesta, desde que dentro da faixa de 300 metros da linha de preamar máxima — independentemente da presença de dunas ou manguezais.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (11) pela Segunda Turma do STJ, após recurso apresentado pela Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível) do MPSC. O recurso contestava uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que havia permitido a ocupação de áreas de restinga quando não houvesse função de fixação de dunas ou estabilização de mangues, desde que os empreendimentos fossem considerados sustentáveis.
De acordo com o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ficou reconhecida como APP a restinga:
- Em faixa mínima de 300 metros a partir da linha de preamar máxima;
- Em qualquer localização ou extensão, quando tiver função de fixar dunas ou estabilizar manguezais.
O entendimento foi seguido por todos os ministros da turma: Afrânio Vilella, Francisco Falcão, Marco Aurélio Belizze e Teodoro Silva Santos.
O procurador de Justiça Maury Roberto Viviani, coordenador da CRCível, destacou durante a sustentação oral que a restinga é um ecossistema vital, essencial para o equilíbrio ambiental e climático do litoral. Ele lembrou que 58% da área original de restinga em Santa Catarina já foi degradada e que o tema preocupa diversos estados brasileiros, que vêm adotando políticas de restauração.
A decisão reforça a aplicação das leis ambientais brasileiras — entre elas o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Resolução nº 303/2002 do CONAMA —, consolidando o entendimento de que a proteção das restingas é indispensável para a manutenção dos ecossistemas costeiros.
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