A falência do Grupo Oi, decretada pela 7ª Vara Empresarial da Capital no início da semana, foi suspensa nesta sexta-feira (14). A decisão é da desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Com isso, a companhia retoma o processo de recuperação judicial aprovado em abril de 2024 e homologado no mês seguinte.
Segundo a determinação, os antigos administradores judiciais devem voltar a atuar na condução da empresa. A magistrada considerou que a execução da falência poderia gerar prejuízos aos credores, riscos aos empregados e interrupção abrupta de serviços essenciais de telecomunicações.
O que motivou a suspensão da falência
A reversão atende a recursos apresentados por Bradesco e Itaú Unibanco na quarta-feira (12). As instituições financeiras alegaram que a continuidade da recuperação judicial seria menos danosa ao conjunto de credores e garantiria maior estabilidade às atividades da operadora, considerada empresa de interesse público.
Ambos os bancos fazem parte da lista de credores da Oi. O Itaú tem mais de R$ 2 bilhões a receber em créditos quirografários — sem garantias —, enquanto o Bradesco possui quase R$ 50 milhões nessa mesma modalidade, além de aproximadamente R$ 75 milhões em créditos extraconcursais.
Por que a Oi teve a falência decretada
A decisão de falência foi tomada pela 7ª Vara Empresarial após o entendimento de que a operadora não vinha cumprindo as obrigações previstas no plano de recuperação judicial desde o início de 2024, configurando situação de “falência técnica”.
O que acontece a partir de agora
Com a suspensão, o plano de recuperação judicial volta a vigorar plenamente. A Oi deve seguir as etapas previstas, incluindo venda organizada de ativos para quitação de parte das dívidas e reorganização operacional. O processo segue sob supervisão judicial.
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