A partir de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos passarão a seguir novas regras para circulação em vias públicas. As mudanças estão previstas na Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu um período de adaptação até 31 de dezembro de 2025.
Depois desse prazo, veículos fora dos padrões definidos não poderão circular.
Confira como ficam as regras para cada categoria.
Bicicletas tradicionais, elétricas e autopropelidos
Bicicletas tradicionais
A bicicleta comum não sofre alterações.
Continua sendo considerada veículo de propulsão humana, sem necessidade de placa, habilitação ou registro.
Bicicletas elétricas (padrão pedal assistido)
Seguem enquadradas como bicicletas, desde que:
- Tenham pedal assistido, sem acelerador;
- Possuam velocidade máxima assistida de 32 km/h;
- Contem com os itens obrigatórios:
- luz dianteira e traseira;
- campainha;
- retrovisor esquerdo;
- pneus em boas condições.
Patinetes, monociclos e outros elétricos menores
Classificados como equipamentos autopropelidos, precisam atender às seguintes regras:
- Itens obrigatórios: luzes e aviso sonoro;
- Velocidade máxima: 32 km/h;
- Em áreas de pedestres: limite de 6 km/h;
- Em vias urbanas: só podem circular onde o limite seja até 40 km/h, além de ciclovias e ciclofaixas.
Ciclomotores: principais mudanças em 2026
A maior mudança atinge os ciclomotores, veículos parecidos com bicicletas motorizadas, mas com motor próprio e velocidade que chega a 50 km/h.
A partir de 2026, todos — novos ou antigos — deverão cumprir as mesmas exigências dos demais veículos motorizados:
- Registro no Renavam
- Emplacamento
- Licenciamento anual
- CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)
- Capacete obrigatório
- Itens de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Para novos modelos
Os Detrans só registrarão ciclomotores que chegarem às lojas com toda documentação exigida pelo Contran.
Para modelos antigos
Será necessária:
- Vistoria;
- Certificado de segurança;
- Documentação que comprove a origem do veículo.
Veículos que não se regularizarem até 31 de dezembro de 2025 não poderão mais circular.
As novas regras buscam padronizar exigências, aumentar a segurança nas vias e reduzir acidentes envolvendo veículos leves, elétricos ou de baixa cilindrada.
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