Denúncia aponta irregularidades em contratação da iluminação em Tubarão

Documentos indicam que empresa contratada por emergência não atende exigências técnicas; Prefeitura nega irregularidades.

Leticia Matos

Publicado em: 19 de novembro de 2025

8 min.
Denúncia aponta irregularidades em contratação da iluminação em Tubarão. - Foto: Divulgação/PMT

Denúncia aponta irregularidades em contratação da iluminação em Tubarão. - Foto: Divulgação/PMT

Uma denúncia recebida pelo SCTODODIA, acompanhada de documentos enviados por um leitor que preferiu não se identificar, aponta possíveis irregularidades na contratação emergencial da empresa WT Tecnologia, Gestão e Energia Ltda. para os serviços de iluminação pública de Tubarão. Questionada, a prefeitura rebate as acusações e afirma que o processo segue dentro da legalidade.

A denúncia cita ausência de homologação técnica, falta de registro profissional e uma sanção federal ativa atribuída à empresa contratada – fatores que, segundo o denunciante, tornariam a contratação irregular mesmo em caráter emergencial.

Documentos apontam três possíveis irregularidades

O material recebido pela redação reúne normas técnicas, resoluções e consultas públicas que indicam que a empresa WT não atenderia a requisitos mínimos para execução de serviços que envolvem intervenções na rede de iluminação pública.

1. Falta de homologação técnica da CELESC

De acordo com a denúncia, a empresa não possui o Certificado de Homologação Técnica de Empreiteira (CHTE), obrigatório para realizar intervenções na rede elétrica de baixa tensão. A exigência consta na Resolução ANEEL 1000/2021 e na Norma Técnica CELESC N-321.0008.

Segundo os documentos enviados, sem esse certificado a empresa não poderia atuar em Santa Catarina, estando impedida de iniciar qualquer serviço de manutenção na rede de iluminação pública.

Ainda, o documento trás que a referida homologação é de conhecimento e solicitada em editais anteriores realizados pela própria PMT (Pregão Presencial n. 37/2018, Pregão Presencial 07/2021, Pregão Eletrônico n. 18/2024, Pregão Eletrônico 01/2025).

Por fim, a documentação apresenta o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que recomenda a apresentação dessa documentação para assinatura do contrato, que no caso da PMT já ocorreu a mais de 10 dias, sem que houvesse a sua entrega.

2. Ausência de registro no CREA-SC

A denúncia afirma que a empresa também não possui registro ou visto ativo no CREA-SC, necessário para que profissionais de engenharia atuem no estado.
Isso inviabilitaria a emissão de ARTs — Anotações de Responsabilidade Técnica — obrigatórias antes da execução de serviços dessa natureza.

3. Existência de sanção federal

Consta no material enviado que a WT Tecnologia possui sanção de impedimento no Portal da Transparência Federal, o que, segundo a denúncia, impediria a empresa de firmar contratos com municípios, estados ou a União, como determina a Lei 14.133/2021, oriunda de um município do Estado do Paraná, onde cita a aplicação do Art. 7º da Lei 10.520:

art. 7º – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a união, estados, distrito federal ou municípios e, será descredenciado no sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso xiv do art. 4o desta lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

Questionamento sobre a urgência

O denunciante também questiona o fato de a contratação emergencial ter ocorrido em outubro, mas os serviços ainda não terem sido iniciados, enquanto a empresa anterior deixou de atuar no dia 30 de outubro deste ano.
Segundo ele, isso compromete o argumento de urgência utilizado pelo município, pois, se há urgência na demanda, por qual motivo a PMT aceitaria contratar uma empresa que não possui os requisitos mínimos para prestar esse serviço no município e aguardaria a apresentação da documentação?

O que diz a Prefeitura de Tubarão

Em resposta ao SCTODODIA, a Prefeitura de Tubarão negou a existência de irregularidades e afirmou que:

  • A homologação da CELESC e o registro no CREA-SC não são exigidos antes da contratação, mas apenas como documentos obrigatórios para o início efetivo dos serviços;
  • Exigir essas documentações na fase de contratação impediria a participação de empresas sediadas em outros estados, reduzindo a competitividade;
  • Todos os documentos apresentados pela empresa foram analisados, e, segundo o município, comprovaram sua capacidade técnica para assumir o serviço;
  • A administração afirma não ter conhecimento de penalidade ou restrição que inviabilize a contratação;
  • A contratação emergencial ocorreu após a desistência da antiga empresa, que tinha contrato vigente até maio de 2026, e foi necessária para evitar paralisação prolongada do serviço.

A prefeitura informou que as solicitações continuam sendo recebidas pelos canais habituais e que a manutenção será retomada quando a empresa concluir os documentos necessários para iniciar o trabalho.


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