O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou uma recomendação à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Florianópolis para que não proponham ou aprovem alterações nas finalidades ou nos limites das unidades de conservação (UCs) sem seguir integralmente o ordenamento jurídico vigente.
A orientação foi emitida pela 22ª Promotoria de Justiça da Capital, no âmbito do Inquérito Civil n.º 06.2025.00004756-8, instaurado para apurar iniciativas da Comissão Parlamentar Especial das Unidades de Conservação. O objetivo é verificar possíveis propostas legislativas ou administrativas que contrariem os princípios constitucionais da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental.
O que motivou a recomendação
O documento reforça:
- A necessidade de cumprimento do artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a proteção ambiental como dever do poder público.
- A obrigatoriedade de lei específica para redução ou desafetação de UCs, conforme o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n. 9.985/2000).
- A observância do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), especialmente porque o Plano Diretor de Florianópolis (LC n. 482/2014 e LC n. 739/2023) reconhece as UCs como áreas de unidade de conservação (AUC). Qualquer alteração exige audiências públicas e participação da sociedade civil.
Segundo o promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, descumprir a recomendação pode configurar ato de improbidade administrativa. O Município tem prazo de 10 dias para informar se acatará a orientação.
Atuação do MPSC desde 2017 sobre os planos de manejo
Florianópolis possui 11 unidades de conservação municipais administradas pela Floram. Elas representam cerca de 41% da área terrestre da cidade e têm como função preservar ecossistemas relevantes e sítios naturais singulares. No entanto, a capital ainda não conta com instrumentos jurídicos atualizados para garantir o uso adequado dessas áreas.
Para assegurar a elaboração e a implementação dos planos de manejo, o MPSC acompanha o tema desde 2017, quando instaurou um inquérito civil dedicado ao assunto. Após a contratação dos planos em 2022, procedimentos específicos foram abertos para cada UC, com foco na fiscalização, na formação de Conselhos Consultivos e na manutenção das atividades previstas.
Esse acompanhamento resultou em ações civis públicas que garantiram decisões liminares obrigando a implantação dos planos de manejo em diferentes unidades, entre elas:
- Parque Natural Municipal da Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho – Ação n. 5024277-09.2025.8.24.0023
- Parque Natural Municipal da Lagoinha do Leste – Ação n. 5028799-79.2025.8.24.0023
- Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira – Ação n. 5028533-92.2025.8.24.0023
- Monumento Natural Municipal da Galheta – Ação n. 5036435-96.2025.8.24.0023
- Refúgio de Vida Silvestre Municipal Meiembipe – Ação n. 5039073-05.2025.8.24.0023
- Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião – Ação n. 5068424-23.2025.8.24.0023
O MPSC reiterou que permanece aberto ao diálogo com o município, mas reforça que qualquer mudança nas unidades de conservação deve cumprir rigorosamente o rito legal para proteger a biodiversidade e garantir um ambiente ecologicamente equilibrado.
FIQUE BEM INFORMADO: 📲 Fique por dentro do que acontece em Santa Catarina!
Entre agora no nosso canal no WhatsApp e receba as principais notícias direto no seu celular.
👉 Clique aqui e acompanhe.