Prazo da 1ª parcela do 13º salário terminou; veja o que fazer se não recebeu

O valor do 13º é definido com base na remuneração integral do trabalhador, dividida em 12 partes.

Eduardo Fogaça

Publicado em: 2 de dezembro de 2025

4 min.
Prazo da 1ª parcela do 13º salário terminou; veja o que fazer se não recebeu. Foto: Divulgação

Prazo da 1ª parcela do 13º salário terminou; veja o que fazer se não recebeu. Foto: Divulgação

O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2025 terminou na última sexta-feira (28). O benefício é garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS, e deve ser pago até o último dia útil de novembro.

Empresas que não depositaram o valor devido — seja a primeira parcela sem descontos ou a quantia integral em parcela única — estão sujeitas a multa e demais sanções previstas pela legislação trabalhista.

Como é calculado o 13º salário

O valor do 13º é definido com base na remuneração integral do trabalhador, dividida em 12 partes. Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do salário.

  • Quem trabalhou os 12 meses do ano recebe o equivalente a um salário cheio.
  • Quem iniciou as atividades ao longo do ano recebe proporcionalmente aos meses trabalhados.

O que fazer se a empresa não pagou

Trabalhadores que não receberam a primeira parcela ou o valor integral (nos casos previstos de parcela única paga entre fevereiro e novembro) devem procurar inicialmente o setor de Recursos Humanos da empresa para cobrar o pagamento.

Caso o problema não seja solucionado, é possível:

  1. Acionar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): órgão responsável pela fiscalização e orientação sobre o benefício.
  2. Registrar denúncia online: pelo formulário da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
  3. Buscar apoio sindical: sindicatos podem auxiliar na formalização da notificação.
  4. Procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT): para denúncias e ações de cobrança.
  5. Ingressar com ação trabalhista: para requerer o valor devido judicialmente.

As punições aos empregadores variam desde multa mínima de R$ 170,25 até o pagamento da parcela com correção.

Até quando deve ser paga a segunda parcela?

A segunda parcela — correspondente aos 50% restantes, com desconto de IR e INSS — deve ser paga até 19 de dezembro. Embora o prazo legal se estenda até 20 de dezembro, a data cai em um sábado em 2025, antecipando o limite.

Em caso de atraso no mês de dezembro, o procedimento de cobrança é o mesmo aplicado à primeira parcela.


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