O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2025 terminou na última sexta-feira (28). O benefício é garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS, e deve ser pago até o último dia útil de novembro.
Empresas que não depositaram o valor devido — seja a primeira parcela sem descontos ou a quantia integral em parcela única — estão sujeitas a multa e demais sanções previstas pela legislação trabalhista.
Como é calculado o 13º salário
O valor do 13º é definido com base na remuneração integral do trabalhador, dividida em 12 partes. Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do salário.
- Quem trabalhou os 12 meses do ano recebe o equivalente a um salário cheio.
- Quem iniciou as atividades ao longo do ano recebe proporcionalmente aos meses trabalhados.
O que fazer se a empresa não pagou
Trabalhadores que não receberam a primeira parcela ou o valor integral (nos casos previstos de parcela única paga entre fevereiro e novembro) devem procurar inicialmente o setor de Recursos Humanos da empresa para cobrar o pagamento.
Caso o problema não seja solucionado, é possível:
- Acionar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): órgão responsável pela fiscalização e orientação sobre o benefício.
- Registrar denúncia online: pelo formulário da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
- Buscar apoio sindical: sindicatos podem auxiliar na formalização da notificação.
- Procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT): para denúncias e ações de cobrança.
- Ingressar com ação trabalhista: para requerer o valor devido judicialmente.
As punições aos empregadores variam desde multa mínima de R$ 170,25 até o pagamento da parcela com correção.
Até quando deve ser paga a segunda parcela?
A segunda parcela — correspondente aos 50% restantes, com desconto de IR e INSS — deve ser paga até 19 de dezembro. Embora o prazo legal se estenda até 20 de dezembro, a data cai em um sábado em 2025, antecipando o limite.
Em caso de atraso no mês de dezembro, o procedimento de cobrança é o mesmo aplicado à primeira parcela.
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