O Procon de Tubarão está realizando uma operação preventiva e educativa em estabelecimentos comerciais do município. A ação, que já alcançou mais de 100 lojas, tem como objetivo orientar lojistas sobre as principais normas que regulamentam as relações de consumo e garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados.
Durante as visitas, comerciantes receberam exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e placas informativas contendo o endereço e o telefone do órgão municipal.
Principais orientações repassadas aos estabelecimentos
A operação reforça o cumprimento de leis federais, estaduais e municipais que regulam o atendimento ao consumidor. Entre os pontos destacados pelo Procon estão:
1. Informar claramente os meios de pagamento aceitos
Os estabelecimentos devem expor, em local de fácil visualização, todos os meios de pagamento disponíveis, como cartão de crédito, débito e Pix. Também é obrigatório indicar o preço à vista e, nos casos de pagamento parcelado, detalhar todas as condições: número de parcelas, valor total e possíveis diferenças conforme o meio de pagamento.
2. Disponibilizar exemplar do Código de Defesa do Consumidor
A Lei Federal nº 12.291/2010 determina que todas as lojas mantenham um exemplar do CDC em local visível e acessível ao público.
3. Exibir placa com dados do Procon
O Decreto Estadual nº 488/2015 obriga os estabelecimentos a informarem, de forma clara, o endereço e o telefone do Procon Municipal ou Estadual.
4. Cumprir a obrigatoriedade de precificação
As leis Municipal nº 5.802/2022 e Federal nº 10.962/2004 exigem que os preços sejam expostos de maneira clara em vitrines e prateleiras, incluindo valores à vista e parcelados.
5. Garantia de produtos, mesmo em promoções
O Procon reforça que todos os produtos possuem garantia legal. Informar que itens promocionais não têm garantia caracteriza prática abusiva. Segundo o CDC, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
6. Emissão obrigatória de nota fiscal
A Lei nº 8.846/1994 prevê que a nota fiscal deve ser emitida no ato da compra, independentemente do valor, garantindo segurança ao consumidor em casos de trocas ou reembolsos.
7. Atendimento prioritário para pessoas com TEA
Estabelecimentos públicos e privados devem incluir o símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento preferencial, conforme a Lei Municipal nº 5.285/2020.
Como buscar orientação ou registrar denúncia
O Procon de Tubarão atende das 8h às 18h no Facilita Tubarão, localizado na Rua Teresa Cristina, nº 236, no bairro Oficinas.
Contato:
Telefone: (48) 3621-9818
E-mail: procon@tubarao.sc.gov.br
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