O Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma condenou, nesta semana, um homem a 39 anos, oito meses e dez dias de reclusão pelo feminicídio da esposa, com quem era casado havia 35 anos. O crime ocorreu em 16 de fevereiro de 2025, na residência do casal, e a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Como o crime aconteceu
Conforme apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina, o réu matou a esposa após não aceitar o fim do casamento. Durante a madrugada, ele entrou no quarto onde a vítima dormia, colocou um pano em sua boca para asfixiá-la e desferiu duas facadas no pescoço. Em seguida, fugiu da residência.
A vítima havia relatado aos filhos, na noite anterior, que dormiria com a porta trancada por temer o comportamento do marido. O casal já vivia separado havia cerca de um mês, embora ainda compartilhasse a mesma casa. A assinatura do divórcio estava marcada para a semana do crime, mas precisou ser reagendada porque o réu não compareceu.
Imagens de câmeras de segurança de um vizinho mostraram o homem deixando o local por volta das 4h, o que permitiu o reconhecimento pelos familiares. A vítima foi encontrada sem vida no dia seguinte por uma amiga que estranhou sua ausência.
Julgamento aplicou nova legislação
O caso foi julgado com base na legislação que tornou o feminicídio um crime autônomo. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Carlos Eduardo Tremel de Faria.
O crime foi classificado como:
- Cometido por motivo torpe, já que o réu não aceitava o término do relacionamento.
- Realizado com recurso que dificultou a defesa da vítima, que dormia no momento do ataque.
- Praticado mediante asfixia e com meio cruel, elementos que agravaram a pena.
Da decisão, ainda cabe recurso.
Onde buscar ajuda
Casos de violência doméstica exigem denúncia imediata. As vítimas e testemunhas podem buscar apoio nos seguintes canais:
- Polícia Militar: 190
- Central de Atendimento à Mulher: 180
- Delegacias de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMIs) ou boletim de ocorrência on-line
- Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT)
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