O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta quinta-feira (4) tornar o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), inelegível por oito anos. A decisão foi motivada pelo uso indevido de meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
O julgamento terminou empatado, e o voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, desembargador Silmar Fernandes, que acompanhou o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira. Pela manutenção da inelegibilidade também votaram os juízes Rogério Luis Adolfo Cury e o desembargador Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, seguido pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior.
Por que o TRE-SP decidiu pela punição?
Segundo as ações apresentadas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Silvia Ferraro, a campanha de Marçal utilizou estratégias irregulares que caracterizaram uso indevido dos meios de comunicação. Entre elas:
- Concurso de cortes em redes sociais
A campanha oferecia remuneração e brindes para colaboradores que produzissem e divulgassem vídeos do candidato, caracterizando cooptação indevida. - Anúncio irregular no Google
Um anúncio pago pela maquiadora da esposa de Marçal direcionava usuários ao site oficial da campanha, prática considerada irregular pelo tribunal.
Como foi o julgamento?
O processo começou a ser analisado em 6 de novembro. Na ocasião, o relator votou por afastar acusações de captação e gastos ilícitos e de abuso de poder econômico, mantendo apenas a condenação por uso indevido dos meios de comunicação, o que já implicava multa e inelegibilidade por oito anos.
Após pedido de vista do juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, foi apresentado voto divergente pela aplicação apenas de multa. No entanto, o plenário decidiu manter a punição mais severa.
Próximos passos
A defesa de Pablo Marçal informou que pretende recorrer da decisão em instância superior.
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