TRE-SP torna Pablo Marçal inelegível por oito anos por uso indevido de meios de comunicação

Segundo as ações apresentadas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Silvia Ferraro, a campanha de Marçal utilizou estratégias irregulares que caracterizaram uso indevido dos meios de comunicação.

Eduardo Fogaça

Publicado em: 5 de dezembro de 2025

4 min.
TRE-SP torna Pablo Marçal inelegível por oito anos por uso indevido de meios de comunicação. Foto: Divulgação

TRE-SP torna Pablo Marçal inelegível por oito anos por uso indevido de meios de comunicação. Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta quinta-feira (4) tornar o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), inelegível por oito anos. A decisão foi motivada pelo uso indevido de meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

O julgamento terminou empatado, e o voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, desembargador Silmar Fernandes, que acompanhou o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira. Pela manutenção da inelegibilidade também votaram os juízes Rogério Luis Adolfo Cury e o desembargador Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, seguido pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior.

Por que o TRE-SP decidiu pela punição?

Segundo as ações apresentadas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Silvia Ferraro, a campanha de Marçal utilizou estratégias irregulares que caracterizaram uso indevido dos meios de comunicação. Entre elas:

  1. Concurso de cortes em redes sociais
    A campanha oferecia remuneração e brindes para colaboradores que produzissem e divulgassem vídeos do candidato, caracterizando cooptação indevida.
  2. Anúncio irregular no Google
    Um anúncio pago pela maquiadora da esposa de Marçal direcionava usuários ao site oficial da campanha, prática considerada irregular pelo tribunal.

Como foi o julgamento?

O processo começou a ser analisado em 6 de novembro. Na ocasião, o relator votou por afastar acusações de captação e gastos ilícitos e de abuso de poder econômico, mantendo apenas a condenação por uso indevido dos meios de comunicação, o que já implicava multa e inelegibilidade por oito anos.

Após pedido de vista do juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, foi apresentado voto divergente pela aplicação apenas de multa. No entanto, o plenário decidiu manter a punição mais severa.

Próximos passos

A defesa de Pablo Marçal informou que pretende recorrer da decisão em instância superior.


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