A deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) apresentou um projeto de lei complementar que pretende incluir na Lei da Ficha Limpa critérios baseados na Lei Maria da Penha. A proposta determina que homens condenados por violência doméstica e familiar contra mulheres, com sentença transitada em julgado, fiquem inelegíveis.
O texto foi protocolado na última sexta-feira (5) e surge em meio à repercussão nacional de diversos casos recentes de violência contra mulheres, tema que motivou manifestações em várias cidades do país no domingo (7).
O que o projeto propõe
O objetivo central do PLC é impedir que agressores condenados ocupem cargos eletivos. Segundo a autora, permitir que políticos condenados por esse tipo de crime disputem eleições ou exerçam mandato compromete a integridade das instituições e a confiança da sociedade.
A justificativa afirma que a presença de pessoas condenadas por violência doméstica na vida pública fragiliza a moralidade administrativa e fere princípios constitucionais como probidade, ética republicana e respeito aos direitos fundamentais.
Como funciona a Lei da Ficha Limpa hoje
A Lei da Ficha Limpa estabelece que políticos condenados em decisões colegiadas ou que tenham perdido o mandato fiquem inelegíveis por oito anos.
Com a lei complementar sancionada em 2025, o início da contagem do prazo mudou: agora, ele começa na data da decisão que declarou a perda do mandato, da condenação colegiada, da renúncia ou da eleição em que houve abuso. Antes, o prazo era contado após o fim do mandato ou do cumprimento da pena, o que estendia o período de inelegibilidade.
A legislação também criou o “Requerimento de Declaração de Elegibilidade”, permitindo que pré-candidatos consultem previamente a Justiça Eleitoral sobre sua situação.
Entre 2014 e 2024, quase 5.000 candidaturas foram barradas pela Lei da Ficha Limpa, segundo levantamento da CNN Brasil com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral.
Lei Maria da Penha: base da proposta
Criada em 2006 após a condenação do Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a Lei Maria da Penha estabelece medidas de prevenção, proteção e punição para casos de violência doméstica e familiar contra mulheres.
Entre suas evoluções ao longo dos anos estão:
- Criminalização do feminicídio (2015)
- Inclusão da violência psicológica como forma de violência doméstica (2021)
- Garantia de pensão a órfãos de vítimas de feminicídio (2023)
- Possibilidade de prisão preventiva para proteção da integridade física ou psicológica da vítima
- Determinação de que agressor compareça a programas de reeducação
- Aumento da pena quando a vítima possui deficiência
- Prisão em flagrante do agressor
O PLC apresentado busca integrar essas diretrizes à legislação eleitoral, ampliando o alcance das punições e reforçando a proteção às mulheres.
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