Viúva e filho de Chorão perdem direitos sobre a marca Charlie Brown Jr.

Chorão, morto em 2013, tentou registrar a marca Charlie Brown Jr. ao longo da carreira, mas nunca obteve autorização da Peanuts, que não concordava em dividir a propriedade intelectual.

Eduardo Fogaça

Publicado em: 11 de dezembro de 2025

3 min.
Viúva e filho de Chorão perdem direitos sobre a marca Charlie Brown Jr. Foto: Divulgação/Charlie Brown Jr.

Viúva e filho de Chorão perdem direitos sobre a marca Charlie Brown Jr. Foto: Divulgação/Charlie Brown Jr.

A Peanuts Worldwide, detentora dos direitos do personagem Charlie Brown, recuperou a exclusividade sobre o uso da marca no Brasil após decisão do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), que retirou o registro anteriormente concedido à viúva de Chorão, Graziela Gonçalves, e ao filho do cantor, Alexandre Abrão. A determinação foi publicada em 25 de novembro e encerra uma disputa que se arrasta há anos.

Segundo o INPI, o registro concedido a Alexandre Abrão em 2022 — que estabelecia uma copropriedade com a empresa norte-americana — foi declarado nulo após contestação da Peanuts. A companhia afirmou jamais ter autorizado o uso da marca no país. A defesa de Alexandre reconheceu que o documento apresentado como autorização não era legítimo e alegou que ele teria sido enganado por alguém que se passou por representante da empresa.

Chorão, morto em 2013, tentou registrar a marca Charlie Brown Jr. ao longo da carreira, mas nunca obteve autorização da Peanuts, que não concordava em dividir a propriedade intelectual. Em 2024, Graziela chegou a conquistar na Justiça uma decisão que dividia os direitos relacionados à banda entre ela e Alexandre, mas o entendimento do INPI prevaleceu.

A autarquia informou que a marca é irregistrável, pois contém o nome “Charlie Brown”, protegido por direitos autorais. O órgão citou o inciso XVII do Artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, que impede o registro de obras e títulos que possam causar confusão ou associação sem o consentimento do titular.

Com a decisão, a Peanuts Worldwide mantém exclusividade sobre qualquer uso do nome Charlie Brown no Brasil, incluindo aplicações comerciais, artísticas e de entretenimento — o que atinge diretamente iniciativas relacionadas à banda fundada por Chorão em 1992.


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