Mais de 400 propagandas irregulares em diferentes pontos de Criciúma foram recolhidas, nesta semana, durante a Operação Publicidade. A ação faz parte do programa Calçada Livre e tem como objetivo garantir a organização urbana, o livre trânsito de pedestres e o uso correto dos espaços públicos.
A operação foi conduzida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da Diretoria de Planejamento Urbanístico (DPU), com apoio da equipe de Fiscalização Urbana. Durante a ação, foram retirados materiais instalados de forma irregular em áreas públicas, em desacordo com o Código de Posturas do município.
Materiais recolhidos durante a fiscalização
Entre os itens apreendidos estavam:
- Placas publicitárias;
- Banners;
- Cavaletes;
- Banderolas;
- Faixas;
- Anúncios fixados em postes e outros equipamentos públicos.
De acordo com a legislação municipal, esse tipo de publicidade é proibido em espaços públicos sem autorização prévia da Prefeitura.
Organização urbana e orientação aos comerciantes
Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, Thiago Rocha Fabris, a operação vai além da retirada dos materiais e tem caráter educativo.
A proposta, conforme destacou, é conscientizar comerciantes e prestadores de serviço sobre a importância de respeitar o espaço público, contribuindo para uma cidade mais organizada, acessível e agradável para moradores e visitantes.
Ação permanente do município
O diretor de Planejamento Urbanístico de Criciúma, Edson Silva, explicou que a iniciativa integra um trabalho contínuo da Administração Municipal. Nesta primeira operação, os pontos críticos foram mapeados e todo o material irregular em área pública foi recolhido.
Segundo ele, os responsáveis pelos anúncios podem procurar a equipe técnica para esclarecimentos e orientações sobre como realizar publicidade de forma regular. O foco, conforme ressaltou, é educar e promover a conscientização.
O que diz a lei
O Código de Posturas de Criciúma (Lei nº 6.822/2016) proíbe a colocação de cavaletes, windflags, móveis e outros objetos em calçadas e vias públicas sem autorização específica do Município. As regras estão previstas nos artigos 73 a 79 da legislação.
O descumprimento pode resultar em multa que varia de 5 a 50 Unidades Fiscal Municipal (UFM), além da apreensão dos materiais, conforme estabelece o artigo 78 da lei.
O que é proibido nos espaços públicos
De acordo com a legislação municipal, estão sujeitas à multa as seguintes práticas:
- Realizar atividades que perturbem o sossego coletivo;
- Fixar cartazes ou propagandas comerciais em muros, paredes, cercas, postes, árvores, estátuas e monumentos, em desacordo com a lei;
- Instalar objetos ou equipamentos que impeçam ou dificultem o trânsito de veículos e pedestres;
- Realizar atividades que obstruam a circulação em vias públicas;
- Manter vegetação pendente sobre a via pública que comprometa a segurança, a iluminação ou a visibilidade.
As calçadas são áreas de uso comum e devem permanecer desobstruídas, garantindo acessibilidade e segurança para toda a população.
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