A regularização do território quilombola de Taboa/Ilhotinha, em Santa Catarina, segue em andamento no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) desde 2015, quando a comunidade recebeu a Certidão de Autodefinição Quilombola emitida pela Fundação Cultural Palmares. O processo administrativo tramita e se fundamenta em direito garantido pela Constituição Federal aos descendentes de africanos escravizados no Brasil.
O procedimento segue as regras estabelecidas por Decreto Federal, que regulamenta a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por comunidades quilombolas. As etapas e critérios técnicos estão detalhados em Instrução Normativa do Incra.
Etapas do processo de regularização
De forma geral, a regularização dos territórios quilombolas é dividida em três grandes fases:
- Estudos de identificação e delimitação
- Consultas públicas e contraditório administrativo
- Titulação do território
Atualmente, o território quilombola de Taboa/Ilhotinha encontra-se na primeira etapa. Desde o início de 2025, a área é objeto de uma pesquisa multidisciplinar voltada à elaboração do Relatório Antropológico, considerado um dos principais instrumentos técnicos do processo.
Parceria com a UFSC
Os estudos estão sendo realizados por meio de uma parceria entre o Incra e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O Relatório Antropológico tem como objetivo caracterizar a comunidade quilombola, sua trajetória histórica e suas relações territoriais, além de apresentar, ao final, uma proposta fundamentada de delimitação do território.
Esse documento, no entanto, é apenas a primeira de sete peças técnicas que irão compor o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). É no RTID que será apresentada, de forma consolidada, a proposta de área a ser reconhecida para fins de regularização fundiária.
Consultas e possibilidade de contestações
Após a conclusão do RTID, o material será submetido a diversas consultas institucionais e terá ampla divulgação pública. Nesse período, o relatório poderá ser objeto de contestações e recursos administrativos por parte de interessados.
Somente após o encerramento dessa segunda etapa, que pode resultar em ajustes na delimitação proposta, é que poderá ser publicada a Portaria de Reconhecimento do território quilombola. A partir daí, tem início a terceira e última fase do processo, que é a titulação definitiva da área, seguindo todos os trâmites legais e normativos vigentes.
Processo criterioso e prolongado
O Incra destaca que os procedimentos são rigorosos e, por isso, muitas vezes se estendem por longos períodos. O objetivo é garantir que todas as pessoas que vivem no território — quilombolas e não quilombolas — sejam ouvidas e tenham seus direitos respeitados.
Segundo o órgão, esse cuidado é essencial para assegurar que a proposta de regularização fundiária seja equilibrada e juridicamente segura, atendendo aos princípios constitucionais e às normas que regem o reconhecimento dos territórios quilombolas no país.
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