TCE/SC suspende licitação de R$ 8 milhões para coleta de lixo em Tijucas

Tribunal de Contas de SC suspende licitação de R$ 8,09 milhões da Prefeitura de Tijucas por apontar falhas no edital

Vitor Wolff

Publicado em: 15 de dezembro de 2025

5 min.
TCE/SC suspende licitação de R$ 8 milhões para coleta de lixo em Tijucas - Foto: Divulgação/PMT

TCE/SC suspende licitação de R$ 8 milhões para coleta de lixo em Tijucas - Foto: Divulgação/PMT

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, em caráter cautelar, a suspensão do edital de licitação da Prefeitura de Tijucas que previa a contratação de empresa para serviços de coleta de resíduos sólidos e varrição de vias públicas. O certame tem valor estimado em R$ 8,09 milhões e ficará sustado até nova deliberação do Tribunal Pleno ou eventual revogação da medida.

A decisão foi proferida pelo conselheiro José Nei Alberton Ascari, relator do processo LCC 25/00201818, e atinge o Edital de Pregão Eletrônico – Registro de Preços n. 069/PMT/2025. A licitação trata da coleta manual e conteinerizada de resíduos domiciliares e comerciais, além da varrição de ruas, transporte até aterro sanitário licenciado e manutenção de contêineres.

Responsáveis terão 30 dias para se manifestar

Além da suspensão do edital, o relator determinou a audiência dos responsáveis pela elaboração do certame. Devem prestar esclarecimentos o secretário municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, Jhone Renner Poli, e a diretora de Compras, Franciele Lima Della Méa.

Os gestores terão prazo de 30 dias para apresentar justificativas técnicas ou adotar medidas corretivas que sanem os problemas apontados pelo órgão de controle.

Cinco inconsistências foram identificadas no edital

De acordo com o voto do conselheiro Ascari, a análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC apontou ao menos cinco inconsistências no edital. Entre os principais problemas identificados estão:

  • formação de preços baseada exclusivamente em cotações;
  • ausência de detalhamento adequado no orçamento básico;
  • risco de sobrepreço na contratação;
  • uso indevido do Sistema de Registro de Preços (SRP);
  • incongruências nas exigências de qualificação técnica das empresas participantes.

Segundo o relator, essas falhas podem comprometer a legalidade do processo licitatório e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Medida visa proteger o interesse público

Ao justificar a decisão cautelar, o conselheiro destacou a necessidade de interromper o andamento da licitação até que as irregularidades sejam devidamente esclarecidas ou corrigidas.

“Julgo necessário que este Tribunal determine, neste momento e cautelarmente, a sustação do edital em análise, na fase em que se encontra, tendo em vista que se acham presentes os requisitos necessários para tal medida acautelatória e os apontamentos podem comprometer a legalidade, o interesse público e a seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública”, afirmou Ascari em seu voto.

O caso seguirá em análise pelo TCE/SC, que decidirá posteriormente se mantém a suspensão ou autoriza a retomada do processo licitatório.


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