A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) homologou, nesta terça-feira (16), a recuperação judicial do Figueirense Futebol Clube. A decisão foi tomada em Florianópolis e representa um passo importante no processo iniciado em janeiro de 2024.
O plano de pagamento já havia sido aprovado em assembleias de credores no ano passado, mas recursos e ações judiciais acabaram atrasando a decisão definitiva. A homologação, no entanto, está condicionada à apresentação de garantias reais que assegurem o cumprimento das obrigações assumidas pelo clube.
Com a manutenção do plano, o Figueirense passa a ter maior segurança jurídica para organizar suas finanças, dimensionar a dívida e negociar com investidores, parceiros e credores. A decisão preserva as cinco modalidades de pagamento previstas no plano original.
Entre as garantias aceitas estão o terreno onde funcionava o Ginásio Carlos Alberto Campos, ações da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do clube ou aportes financeiros de investidores. Após a publicação do acórdão, o processo retorna ao primeiro grau, onde o juiz irá intimar o clube para apresentar formalmente as garantias exigidas.
Mesmo com as condicionantes, a decisão reforça o protagonismo do Figueirense no processo de recuperação, transferindo ao clube e ao Conselho Deliberativo a responsabilidade de avaliar propostas e planejar o futuro com maior previsibilidade.
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