No quadro Direito do Consumidor, da Rádio Cidade em Dia 89.1 FM – Grupo SCTODODIA de Comunicação, a advogada especialista Karol Calegari trouxe um alerta importante para quem faz compras no dia a dia: além de direitos garantidos por lei, o consumidor também tem deveres — e um dos principais é testar o produto antes de sair da loja física.
A orientação vale para situações comuns, como a compra de eletrodomésticos, eletrônicos e outros itens que podem apresentar defeitos logo após o uso.
Testar o produto é um dever do consumidor
Segundo Karol Calegari, ao comprar em uma loja física, o consumidor tem a obrigação de verificar as condições do produto no momento da aquisição. Isso inclui conferir funcionamento, voltagem, integridade e demais características básicas.
“Se o consumidor compra, por exemplo, uma cafeteira em uma loja física, ele deve verificar se o produto está funcionando corretamente e se a voltagem é compatível. Esse cuidado reduz significativamente o risco de problemas futuros”, explica.
Caso o produto apresente defeito após a compra, sem que tenha sido testado, passa a valer a regra geral do Código de Defesa do Consumidor: o fornecedor tem até 30 dias para realizar o conserto e devolver o item em perfeitas condições de uso.
Compras online exigem atenção redobrada
A situação muda quando a compra é feita pela internet. Nesse caso, o consumidor não tem a possibilidade de manusear ou testar o produto antes da entrega.
Por isso, a legislação garante o direito de arrependimento, que permite o cancelamento da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.
“Esse prazo existe justamente porque, no comércio eletrônico, o consumidor não consegue avaliar o produto previamente”, reforça a especialista.
Atenção no momento da entrega
Outro ponto destacado por Karol Calegari é o papel da transportadora, que geralmente é contratada pelo fornecedor. Ao receber o produto, o consumidor deve verificar imediatamente se há avarias aparentes na embalagem ou no item.
Caso identifique danos visíveis, a orientação é clara: não aceitar o produto no ato da entrega. Essa atitude evita transtornos e facilita a resolução do problema.
E se o prazo passar?
Se o consumidor não exercer o direito de arrependimento dentro dos sete dias, volta a valer a regra comum. O fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Se isso não acontecer, o consumidor poderá escolher entre:
- Cancelamento da compra com estorno do valor pago;
- Troca por um novo produto;
- Abatimento proporcional no preço.
Direitos e deveres caminham juntos
A principal mensagem do quadro é que conhecer os próprios direitos é fundamental, mas entender os deveres também faz parte de uma relação de consumo equilibrada.
“O dever de testar e manusear o produto muitas vezes passa despercebido na correria do dia a dia ou em compras por impulso, mas ele é essencial para evitar frustrações”, conclui Karol Calegari.
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