A Prefeitura de Balneário Camboriú publicou nesta sexta-feira (19) o Decreto nº 12.909/2025, que proíbe expressamente a prática de naturismo e de atividades semelhantes em todas as praias do município. A medida entrou em vigor na data da publicação e vale para todos os espaços costeiros considerados bens de uso comum do povo.
Assinado pela prefeita Juliana Pavan Von Borstel, o decreto foi divulgado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e estabelece que nenhuma praia localizada no território municipal poderá ser utilizada para a prática de naturismo, independentemente de tradição ou uso anterior.
O que diz o decreto
De acordo com o texto oficial, a decisão tem como objetivo preservar a segurança, o bem-estar social e a convivência harmônica entre os diferentes públicos que frequentam as praias. O documento destaca a necessidade de garantir um ambiente adequado ao lazer familiar e à proteção integral de crianças e adolescentes.
Entre os principais pontos do decreto estão:
- Proibição total do naturismo em todas as praias de Balneário Camboriú;
- Atuação dos órgãos municipais no controle, ordenamento e fiscalização do uso das praias;
- Medidas administrativas que podem incluir orientação, advertência, dispersão e encaminhamento às autoridades competentes, conforme a legislação vigente.
Fim do reconhecimento legal da prática
O decreto também leva em consideração a revogação da legislação anterior que reconhecia a Praia do Pinho como área destinada ao naturismo. Essa previsão constava na Lei nº 2.686/2006, que foi revogada com a aprovação do novo Plano Diretor do município.
Com a mudança, não há mais respaldo legal para a prática de naturismo em nenhuma praia de Balneário Camboriú, incluindo áreas que historicamente eram associadas a esse tipo de atividade.
Fundamentação legal
A Prefeitura sustenta a medida com base na competência constitucional dos municípios para ordenar o uso do solo e administrar bens públicos, além da delegação da União para a gestão das praias no território municipal. O decreto também cita o dever do poder público de assegurar a convivência entre famílias, crianças, idosos e pessoas com deficiência nos espaços públicos.
Fiscalização
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos da administração municipal, que poderão atuar de forma integrada para garantir o cumprimento da norma. O decreto não detalha valores de multas ou sanções específicas, mas prevê ações administrativas conforme cada situação identificada.
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