Este ano terá um dos calendários mais favoráveis para quem deseja conciliar descanso e compromissos profissionais. Ao todo, serão dez feriados nacionais, dos quais nove cairão em dias úteis e pelo menos sete permitirão a formação de feriadões naturais, sem necessidade de grandes compensações.
A disposição das datas ao longo do ano cria oportunidades para folgas prolongadas e deve impulsionar setores como turismo, hotelaria, comércio e transporte, especialmente em estados com forte vocação turística, como Santa Catarina.
Feriados nacionais confirmados
- 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal
- 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira) – Carnaval
- 18 de fevereiro (quarta-feira) – ponto facultativo até as 14h
- 3 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa
- 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
- 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho
- 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
- 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal
Onde surgem os principais feriadões
A combinação entre feriados e finais de semana cria até 10 oportunidades de descanso prolongado neste ano. Entre os principais destaques estão:
- Confraternização Universal: com emenda na sexta-feira, pode render quatro dias de folga.
- Carnaval: possibilidade de até cinco dias de descanso, incluindo a Quarta-feira de Cinzas.
- Sexta-feira Santa: feriado já emendado com o fim de semana.
- Dia do Trabalho: celebrado em uma sexta-feira, garante três dias consecutivos de descanso.
- Corpus Christi: com emenda, forma um feriadão de quatro dias.
- Independência do Brasil: cai em uma segunda-feira, criando folga estendida.
- Nossa Senhora Aparecida: também em uma segunda-feira, com três dias livres.
- Finados: mais um feriadão natural na segunda-feira.
- Consciência Negra: sexta-feira com emenda ao fim de semana.
- Natal: celebrado em uma sexta-feira, encerra o ano com descanso prolongado.
O que diz a lei sobre trabalhar em feriados
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê restrições ao trabalho em feriados, mas abre exceções para atividades essenciais, como comércio, indústria, transporte, segurança, saúde e comunicação, além de casos autorizados por convenções coletivas.
Quando há trabalho no feriado, o empregado tem direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória, conforme acordo coletivo ou negociação direta. Na ausência de acordo formal, o pagamento em dobro é obrigatório.
Faltas, temporários e trabalho intermitente
A falta injustificada em feriado, quando o trabalhador foi convocado, pode resultar em advertência e desconto do dia não trabalhado. A demissão por justa causa costuma ocorrer apenas em situações de reincidência.
Empregados temporários também têm direito à compensação ou ao pagamento em dobro. Já no regime de trabalho intermitente, o valor da hora já inclui adicionais previstos em contrato, sendo pago apenas pelos dias efetivamente trabalhados.
Reflexos na economia
Com feriados estrategicamente distribuídos, 2026 tende a registrar aumento na circulação de pessoas e no consumo, especialmente em períodos de alta demanda turística. A expectativa é de impacto positivo para a economia regional e nacional, com destaque para o setor de serviços.
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