Começou a tramitar nesta semana na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú o Projeto de Lei Ordinária nº 345/2025, que propõe uma alternativa ao pagamento de multas de trânsito leves e médias aplicadas pelo município. A proposta é permitir que o infrator substitua o valor da multa pela doação voluntária de sangue ou pela inscrição como doador de medula óssea.
De autoria do vereador Anderson Santos, o projeto prevê que a medida não elimina o registro da infração nem a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A substituição seria válida apenas para infrações municipais leves ou médias, desde que o condutor não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
A adesão ao benefício será opcional, cabendo ao motorista escolher entre pagar a multa ou realizar a doação de sangue. Também será possível optar pela inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), caso o condutor ainda não seja cadastrado. Cada motorista poderá utilizar esse benefício em até duas infrações por ano.
O texto também determina que o órgão municipal de trânsito definirá, por regulamentação, quais infrações poderão ser contempladas. Mesmo infrações classificadas como médias poderão ser excluídas caso representem risco à segurança viária ou à integridade de terceiros.
Para ter direito à substituição, o condutor deverá apresentar comprovante emitido por unidade oficial ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), contendo dados pessoais, data da doação ou do cadastro e identificação da instituição. O descumprimento das regras implicará na perda do benefício e na cobrança integral da multa.
A proposta ainda será debatida ao longo de 2026 na Câmara de Vereadores.
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