O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a suspensão dos efeitos da criação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Avaí Futebol Clube. A decisão foi proferida em regime de plantão e indeferiu o agravo de instrumento apresentado pelo clube.
Segundo o entendimento do TJSC, há indícios de vício estatutário no processo de constituição da SAF. De acordo com a decisão, a criação de uma sociedade empresária para a exploração das atividades profissionais do clube exigiria quórum qualificado de aprovação, e não apenas maioria simples, como ocorreu no caso analisado.
Alegação de urgência foi rejeitada
O Avaí argumentou urgência para a liberação do registro da SAF, mas o tribunal considerou que não houve demonstração concreta de risco imediato que justificasse a reversão da decisão em caráter liminar. Com isso, o pedido foi negado.
A decisão também levou em conta o risco de irreversibilidade do ato, uma vez que o registro da SAF poderia gerar efeitos jurídicos difíceis de serem desfeitos caso o mérito seja julgado de forma contrária posteriormente.
Análise de mérito ainda será realizada
Com a manutenção da suspensão, o registro da SAF do Avaí segue impedido por ora. O caso será analisado de forma definitiva pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que irá avaliar o mérito da questão nos próximos passos do processo.
Até lá, permanecem suspensos os efeitos da constituição da Sociedade Anônima do Futebol do clube catarinense.
FIQUE BEM INFORMADO:
📲 Fique por dentro do que acontece em Santa Catarina!
Entre agora no nosso canal no WhatsApp e receba as principais notícias direto no seu celular.
👉Clique aqui e acompanhe.