O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou, em decisão liminar, a manutenção de 80% do efetivo dos Correios em funcionamento em todo o país. A medida foi tomada após a deflagração de uma greve nacional por tempo indeterminado da categoria.
A decisão estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Entenda a decisão do TST
A paralisação dos trabalhadores dos Correios teve início em 16 de dezembro e foi intensificada na noite do dia 23, após a maioria dos sindicatos rejeitar a proposta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2026. A negociação vinha sendo conduzida em mediação pela vice-presidência do próprio tribunal.
O pedido foi analisado no âmbito de um dissídio coletivo de greve ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Ao fundamentar a decisão, o ministro destacou a essencialidade do serviço postal, prestado em regime de exclusividade, além dos riscos que a paralisação representa para a coletividade, especialmente no período de fim de ano, quando há aumento na demanda por serviços de entrega.
“Nesses termos, determina-se a manutenção da atividade de 80% do efetivo dos Correios, apurado por agência, ficando excluídas deste cômputo as agências unipessoais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil”, diz trecho da decisão.
Fiscalização e proteção de dados
O despacho também determina que a ECT apresente informações detalhadas sobre o efetivo por agência, incluindo a identificação de unidades unipessoais e afastamentos. Esses dados deverão ser utilizados exclusivamente para fiscalização do cumprimento da decisão judicial, com observância das normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Próximos passos do processo
As entidades sindicais Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares) e Findect (Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios) terão prazo de 24 horas para apresentar defesa no processo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também foi intimado a se manifestar.
O Tribunal Superior do Trabalho agendou uma audiência de conciliação para o dia 29 de dezembro, às 14h. Já o julgamento do mérito do dissídio coletivo está marcado para 30 de dezembro, às 13h30, em sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).
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