A análise das contas dos 295 municípios catarinenses referentes ao exercício de 2024 foi concluída pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). Do total, 281 prefeitos receberam parecer prévio pela aprovação das contas, enquanto 14 tiveram recomendação de rejeição, principalmente por irregularidades fiscais e orçamentárias.
Entre os principais motivos que levaram à rejeição está o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O dispositivo proíbe prefeitos e demais chefes de Poder de assumirem despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem a devida disponibilidade de caixa para quitá-las dentro do próprio exercício ou no ano seguinte. Déficits orçamentário e financeiro, além do não cumprimento do mínimo constitucional de investimentos em educação, também figuram entre as causas apontadas pelo Tribunal.
Transparência entra no foco das análises
Uma das inovações destacadas pelo TCE/SC neste ciclo de prestação de contas foi a ampliação da análise sobre a transparência da gestão fiscal. A Diretoria de Contas de Governo (DGO) passou a utilizar dados do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), iniciativa da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
Segundo a diretora da DGO, Gissele Souza de Franceschi Nunes, o uso desses indicadores fortalece a fiscalização e incentiva boas práticas de governança. “Ao assegurar que cidadãos e órgãos de controle tenham acesso tempestivo, claro e confiável aos dados da gestão fiscal, o Tribunal contribui para o controle social e reforça a integridade, a eficiência e a legitimidade da atuação estatal”, afirmou.
Sessão extraordinária e alerta sobre governança
Na sessão extraordinária do Pleno realizada no dia 15 de dezembro, foram apreciados 30 processos de prestação de contas de prefeitos (PCPs). Desses, 12 receberam parecer prévio pela rejeição, em sua maioria por infrações ao artigo 42 da LRF. Em um dos casos, referente ao município de Timbó Grande, houve empate na votação, cabendo ao presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, o voto de desempate.
Ao se manifestar, De Nadal destacou que o desrespeito à LRF compromete a governança pública e transfere problemas fiscais para gestões futuras. “O equilíbrio fiscal é condição para uma administração pública responsável e sustentável”, ressaltou. Segundo ele, o descumprimento dessas normas não é uma simples irregularidade, mas uma ameaça à continuidade das políticas públicas e ao interesse do cidadão.
Medidas preventivas e acompanhamento a partir de 2026
Para reduzir a reincidência dessas irregularidades, o presidente do Tribunal anunciou que, a partir de 2026, será implantado o acompanhamento concomitante da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A iniciativa pretende prevenir falhas ainda durante a execução orçamentária e fortalecer a governança fiscal.
Além disso, o TCE/SC irá acelerar a revisão da Decisão Normativa nº 6/2008, que define os critérios de análise das contas, e aprofundar estudos estatísticos para avaliar os impactos do descumprimento do artigo 42 da LRF, especialmente no primeiro ano das novas gestões municipais.
Julgamento final cabe às câmaras municipais
O parecer prévio emitido pelo TCE/SC subsidia o julgamento final das contas pelas câmaras de vereadores. Conforme a Constituição Estadual, a recomendação do Tribunal só pode ser rejeitada por decisão de dois terços dos parlamentares municipais.
Prefeitos e câmaras ainda podem solicitar a reapreciação das contas após a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e). Os chefes do Executivo têm prazo de 15 dias para recorrer, enquanto os Legislativos municipais dispõem de 90 dias.
Municípios com parecer prévio pela rejeição
Receberam parecer prévio pela rejeição das contas de 2024 os municípios de: Anita Garibaldi, Aurora, Ermo, Garopaba, Imaruí, Jaguaruna, Penha, Pescaria Brava, Pouso Redondo, Santo Amaro da Imperatriz, São José, Tijucas, Timbó Grande e Tubarão.
A relação completa dos pareceres pode ser consultada no Portal do Tribunal de Contas de Santa Catarina, no menu Serviços – Contas – Contas dos Municípios – Pareceres prévios a partir de 2020.
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