Quem está próximo de se aposentar precisa redobrar a atenção. A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, prevê regras automáticas de transição, que sofrem alterações a cada ano. Com a virada de 2025 para 2026, mudanças importantes passaram a valer, impactando especialmente a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria de professores e as regras já consolidadas para a aposentadoria por idade.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma criou quatro regras de transição. Duas delas sofreram alterações neste ano.
Regra de pontos (idade + tempo de contribuição)
A soma da idade com o tempo de contribuição aumentou em janeiro de 2026 e passou a exigir:
- 93 pontos para mulheres
- 103 pontos para homens
Para os servidores públicos, a regra de pontuação é a mesma, porém com exigências adicionais:
- Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
- Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
- Para ambos: mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo
Regra da idade mínima progressiva
Nesta modalidade, a idade mínima também foi elevada:
- 59 anos e meio para mulheres
- 64 anos e meio para homens
A idade mínima aumenta seis meses por ano até atingir, em 2031, os limites definitivos de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Regras para professores
Os professores seguem uma regra de transição específica, que combina tempo de contribuição no magistério com idade mínima.
Em 2026, os requisitos são:
- Mulheres: 54 anos e meio de idade
- Homens: 59 anos e meio de idade
A idade também aumenta seis meses por ano até alcançar 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) em 2031.
O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Essas regras valem para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem os regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade já está com as regras definitivas em vigor:
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 62 anos
Para ambos, é exigido mínimo de 15 anos de contribuição.
A idade das mulheres passou a subir gradualmente a partir de 2020, até alcançar o patamar atual em 2023.
Simulação da aposentadoria pelo INSS
O INSS disponibiliza ferramentas de simulação para que o segurado saiba quando poderá se aposentar.
Pelo computador:
- Acesse: meu.inss.gov.br
- Faça login com CPF e senha;
- Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”.
Pelo celular:
- Baixe o aplicativo Meu INSS (Android ou iOS);
- Entre com CPF e senha do gov.br;
- No menu, selecione “Simular Aposentadoria”.
O sistema informa idade, sexo, tempo de contribuição e quanto falta para a aposentadoria em cada regra. Também é possível baixar o resultado em PDF.
Regras de transição já encerradas
Algumas regras criadas pela reforma já foram totalmente cumpridas e não se aplicam mais em 2026, como:
- Pedágio de 50% para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019;
- Pedágio de 100% no setor privado e no serviço público, já integralmente absorvido pelos segurados enquadrados à época.
Essas modalidades não beneficiarão novos segurados a partir deste ano.
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