Decisão judicial suspende gratificação a advogados do Legislativo de Florianópolis

Decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Santa Catarina e determinou a suspensão imediata do benefício pago a procuradores e advogados do Legislativo da Capital

Vitor Wolff

Publicado em: 9 de janeiro de 2026

4 min.
Decisão judicial suspende gratificação a advogados do Legislativo de Florianópolis - Foto: Divulgação/CMF

Decisão judicial suspende gratificação a advogados do Legislativo de Florianópolis - Foto: Divulgação/CMF

A Justiça declarou inconstitucional um artigo de resolução da Câmara de Vereadores de Florianópolis que estendia o pagamento da Gratificação de Responsabilidade Técnica a procuradores e advogados do Legislativo municipal. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou a suspensão imediata do benefício aos profissionais da área jurídica, inclusive aposentados.

A medida é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela 12ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. Segundo o MPSC, a gratificação havia sido criada originalmente em junho de 2004 para engenheiros e arquitetos da Câmara, em razão de atribuições específicas como análise, vistoria, fiscalização e execução de obras e projetos.

No entanto, em fevereiro de 2005, uma resolução ampliou o pagamento do benefício para os cargos efetivos de procurador e advogado, sem apresentar justificativa técnica ou funcional que sustentasse a concessão.

Irregularidade na forma e no conteúdo

De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Gomes Silva, a Câmara Municipal não observou a exigência constitucional de que a remuneração de servidores públicos seja fixada por meio de lei específica. A gratificação foi instituída por resolução, o que fere os artigos 37, inciso X, e 51, inciso IV, da Constituição Federal.

Além disso, o Ministério Público argumentou que o benefício não possuía natureza pessoal nem estava vinculado a condições especiais de trabalho. “A gratificação foi estendida a toda uma categoria apenas em razão do cargo ocupado, o que caracteriza aumento salarial disfarçado”, sustentou o promotor na ação.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, a Justiça declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 5º da Resolução nº 1.000/2005, que previa o pagamento da Gratificação de Responsabilidade Técnica aos procuradores e advogados da Câmara de Florianópolis.

A sentença determinou a cessação do pagamento do benefício a todos os advogados e procuradores do Legislativo municipal, tanto em atividade quanto aposentados. A decisão ainda cabe recurso.


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