Equipes do Procon de Navegantes atuam nas praias do município para orientar moradores e turistas sobre os direitos do consumidor em relação ao uso de cadeiras, espreguiçadeiras, mesas e guarda-sóis disponibilizados por quiosques e bares na faixa de areia. A principal orientação é clara: o uso desses equipamentos não pode ser condicionado à obrigatoriedade de consumo ou ao pagamento de taxas, prática conhecida como venda casada, proibida pela legislação.
De acordo com o órgão, a venda casada fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também a legislação municipal. Em Navegantes, as regras para a ocupação da faixa de areia por estabelecimentos comerciais estão previstas no Decreto Municipal nº 223/2021, que estabelece critérios para o uso dos espaços e equipamentos, buscando equilibrar a atividade econômica com o direito de acesso livre e democrático às praias.
Segundo o decreto, o consumidor não é obrigado a comprar alimentos ou bebidas para utilizar cadeiras e guarda-sóis colocados pelos estabelecimentos ao longo da orla. Outro ponto reforçado pelo Procon é a obrigatoriedade da informação clara e visível dos preços e das formas de pagamento, seja por meio de cardápio ou em local de fácil visualização.
A fiscalização também destaca que a taxa de serviço, popularmente conhecida como “10%”, não é obrigatória. O valor só pode ser cobrado caso o consumidor concorde expressamente com o pagamento.
Além dos direitos do consumidor, o decreto municipal impõe deveres aos comerciantes autorizados, como a manutenção da limpeza da área utilizada, a organização do espaço e o cuidado com a preservação ambiental da praia.
Como denunciar irregularidades
O Procon orienta que, ao identificar condutas abusivas, a população registre denúncia pelos seguintes canais:
O atendimento presencial também está disponível na sede do Procon, localizada na Avenida Prefeito José Juvenal Mafra, nº 498, Centro, em frente à Praça dos Emancipadores.
A ação nas praias segue de forma educativa e preventiva, com o objetivo de garantir que o verão em Navegantes seja marcado pelo respeito aos direitos do consumidor, pelo uso ordenado do espaço público e por uma convivência equilibrada entre comerciantes, moradores e turistas.
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