Reforma Tributária muda regras do ITBI e do imposto sobre heranças a partir de 2026

As novas regras tratam do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e passam a valer a partir de janeiro de 2026.

Eduardo Fogaça

Publicado em: 14 de janeiro de 2026

7 min.
Reforma Tributária muda regras do ITBI e do imposto sobre heranças a partir de 2026. Foto: Divulgação

Reforma Tributária muda regras do ITBI e do imposto sobre heranças a partir de 2026. Foto: Divulgação

A regulamentação da Reforma Tributária sancionada nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece mudanças importantes na cobrança de dois tributos que impactam diretamente quem compra imóveis ou recebe heranças e doações. As novas regras tratam do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e passam a valer a partir de janeiro de 2026.

Um dos principais objetivos da regulamentação foi reforçar a distinção entre os dois impostos, encerrando dúvidas e interpretações divergentes.

Pela nova legislação, fica definido que:

  • ITBI incide exclusivamente sobre a venda de imóveis entre pessoas vivas;
  • ITCMD incide sobre a transferência de bens por herança, em caso de falecimento, ou por doação.

O que muda no imposto sobre heranças e doações

O ITCMD é um tributo de competência estadual. Até agora, as regras variavam conforme cada estado e o Distrito Federal. Com a Reforma Tributária, foi criada uma chamada “Lei Geral do ITCMD”, que unifica critérios em todo o país.

Segundo o advogado especialista em direito tributário Gabriel Santana Vieira, a principal mudança é a obrigatoriedade da alíquota progressiva. Embora cada estado continue definindo sua taxa, todos deverão adotar esse modelo.

Antes da reforma, alguns estados, como São Paulo, utilizavam uma alíquota fixa de 4%. A partir de 2026, será obrigatório cobrar percentuais maiores conforme o valor da herança ou da doação, respeitando o teto de 8%.

Na prática, isso significa que quanto maior o patrimônio transferido, maior será a porcentagem do imposto.

Isenções previstas na nova regra

A regulamentação também estabelece situações em que o ITCMD não será cobrado. Entre elas estão:

  • Previdência privada: valores deixados em planos como VGBL e PGBL não sofrerão incidência do imposto. Os herdeiros não precisarão pagar ITCMD sobre esses recursos;
  • Livros e obras culturais: transmissões por herança ou doação de livros, jornais, periódicos e obras musicais produzidas no Brasil ou por autores brasileiros passam a ser imunes ao tributo;
  • Renúncia de herança: quando um herdeiro abre mão de sua parte e ela é redistribuída entre os demais, não haverá cobrança de imposto sobre essa renúncia.

Risco de aumento da carga tributária

Apesar das isenções, especialistas alertam para um possível aumento da carga tributária sobre heranças. Para Gabriel Santana, o risco é real e imediato.

De acordo com o tributarista, a elevação pode ocorrer por dois motivos. O primeiro é a progressividade obrigatória, que tende a elevar a alíquota para quem estava em estados com taxas fixas. O segundo é a exigência de que a base de cálculo seja o valor de mercado atualizado dos bens.

Com isso, o valor final do imposto pode dobrar ou até triplicar em alguns casos.

Mudanças no imposto sobre imóveis

No caso do ITBI, imposto municipal cobrado na venda de imóveis, a Reforma Tributária manteve a competência dos municípios para definir regras, prazos, formas de cobrança e eventuais descontos, desde que respeitados os limites da lei complementar.

A principal alteração está no momento da cobrança. O fato gerador passa a ser a celebração do ato de transmissão do imóvel ou do direito real sobre ele.

Segundo o advogado tributarista Haroldo Domingos, essa mudança impacta diretamente o planejamento de compra.

Com a nova regra, o comprador precisará ter recursos disponíveis para pagar o imposto mais cedo no processo de aquisição do imóvel.

Além disso, o ITBI poderá ser calculado com base em um valor de referência definido pelo município, e não necessariamente pelo valor total declarado na venda.

Pontos de atenção para o contribuinte

Diante das mudanças, especialistas recomendam cautela e planejamento. Entre os principais cuidados estão:

  • Reavaliar o patrimônio: compreender que o valor de mercado será a referência do fisco ajuda a evitar surpresas;
  • Checar o domicílio fiscal: a residência do doador ou do falecido passa a definir onde o imposto é pago no caso de bens móveis;
  • Considerar a antecipação: doações em vida feitas antes da aplicação integral das novas alíquotas progressivas podem reduzir a carga tributária;
  • Atenção a novos fatos geradores: a reforma passa a tratar como doação alguns movimentos societários, como a distribuição desproporcional de dividendos sem justificativa econômica clara.

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