MPSC pede homologação de acolhimento emergencial de bebê em Itajaí

Pedido ao Judiciário aponta risco grave à integridade da criança e falhas na proteção familiar imediata

Leticia Matos

Publicado em: 15 de janeiro de 2026

6 min.
MPSC pede homologação de acolhimento emergencial de bebê em Itajaí. - Foto: Canva

MPSC pede homologação de acolhimento emergencial de bebê em Itajaí. - Foto: Canva

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com pedido judicial para homologar o acolhimento institucional emergencial de um bebê de apenas dois meses em Itajaí, no Litoral Norte do estado. A medida foi adotada após a constatação de uma situação grave de risco, envolvendo violência doméstica, descumprimento de ordem judicial e a ausência de um ambiente familiar seguro para a criança.

O pedido foi protocolado pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí e tem como objetivo garantir a proteção integral do bebê, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Violência, descumprimento judicial e risco iminente

De acordo com o MPSC, o acolhimento institucional é uma medida excepcional e provisória, aplicada apenas quando não há alternativas viáveis no âmbito familiar. No caso em questão, a Promotoria destacou que a providência se tornou indispensável diante do risco concreto à integridade física, psíquica e emocional da criança.

O acolhimento foi realizado pelo Conselho Tutelar, após o recebimento de uma denúncia acompanhada de vídeo que mostrava o pai agredindo e gritando com o recém-nascido. O material indicava, ainda, o descumprimento de uma medida protetiva judicial que proibia qualquer contato do genitor com o bebê.

Durante diligência acompanhada pela Polícia Militar, foi constatado que o pai mantinha contato com a criança, o que levou à sua condução à Delegacia de Polícia por descumprimento da ordem judicial.

Conduta da mãe e ausência de rede familiar imediata

No atendimento realizado pelo Conselho Tutelar, a mãe da criança estava presente, mas, segundo o relato do Ministério Público, minimizou a gravidade dos fatos e insistiu na retirada da medida protetiva. Também foi identificada resistência em adotar providências mínimas para garantir a segurança do filho.

Naquele momento, não havia familiares aptos a assumir os cuidados da criança, o que inviabilizou a permanência do bebê no núcleo familiar imediato e levou à adoção do acolhimento institucional emergencial.

Pedidos feitos pelo Ministério Público

Além da homologação do acolhimento, o MPSC solicitou à Justiça:

  • A manutenção da proibição absoluta de contato do genitor com o bebê;
  • A fixação de alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo, a serem pagos pelos genitores;
  • A elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA);
  • A atuação da rede de proteção para avaliar, de forma técnica, as possibilidades de desacolhimento futuro.

A análise deverá considerar tanto um eventual retorno à convivência familiar segura quanto a possibilidade de colocação da criança em família extensa.

Medida protetiva, não punitiva

O Ministério Público reforça que o acolhimento institucional não tem caráter punitivo, mas exclusivamente protetivo, devendo perdurar apenas enquanto persistirem as situações de risco. O caso seguirá sob acompanhamento judicial e da rede de proteção, com avaliações técnicas periódicas.

“A atuação do Ministério Público tem como prioridade absoluta a proteção integral da criança. Diante de indícios claros de violência, do descumprimento de ordem judicial e da ausência de um ambiente familiar seguro, o acolhimento institucional emergencial se mostrou a única medida capaz de garantir, de forma imediata, a vida, a segurança e o desenvolvimento saudável do bebê”, afirmou a promotora de Justiça Micaela Cristina Villain.


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