TCE/SC julga irregulares contas de Garopaba por falhas em cestas básicas

Em razão da inexecução parcial do contrato, o TCE/SC determinou que os três responsáveis realizem, de forma solidária, o ressarcimento de R$ 164.448,20 aos cofres do município de Garopaba.

Eduardo Fogaça

Publicado em: 21 de janeiro de 2026

5 min.
TCE/SC julga irregulares contas de Garopaba por falhas em cestas básicas. Foto: Divulgação

TCE/SC julga irregulares contas de Garopaba por falhas em cestas básicas. Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares as contas referentes à Tomada de Contas Especial que apurou a distribuição de cestas básicas pela Prefeitura de Garopaba, no ano de 2022. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte após análise de relatório técnico que identificou falhas na execução do contrato firmado para o fornecimento dos itens.

Segundo a inspeção realizada pela Diretoria de Contas de Gestão do Tribunal, não houve comprovação da entrega de 1.460 cestas básicas previstas no contrato celebrado por meio da Ata de Registro de Preços nº 203/2022. A responsabilidade foi atribuída à empresa Elo Comércio e Serviços Ltda. e às então gestoras da Secretaria de Assistência Social do município, Saionara Santos, secretária à época, e Daiana Araújo da Silva, diretora-executiva.

Devolução de valores ao município

Em razão da inexecução parcial do contrato, o TCE/SC determinou que os três responsáveis realizem, de forma solidária, o ressarcimento de R$ 164.448,20 aos cofres do município de Garopaba. O valor deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, contados a partir do fato gerador do débito.

O prazo para pagamento ou apresentação de recurso é de 30 dias, contados da publicação oficial do acórdão.

Multas às ex-gestoras

Além do débito, o Tribunal aplicou multas individuais às ex-gestoras da pasta. Saionara Santos foi penalizada em duas ocasiões, com multas de R$ 2.293,37 cada. A primeira sanção refere-se à entrega de seis cestas básicas sem estudo técnico e por pessoas que não integravam o quadro de assistentes sociais. A segunda multa decorre da realização de despesa sem prévio empenho.

Daiana Araújo da Silva também foi multada em R$ 2.293,37, igualmente por execução de despesa sem empenho. As multas deverão ser recolhidas ao Tesouro do Estado no prazo de 30 dias.

Entendimento do Tribunal

No voto, o conselheiro relator destacou que foi contratada a empresa Elo Comércio e Serviços Ltda. para o fornecimento de cestas básicas a pessoas em situação de vulnerabilidade social, porém não houve comprovação aceitável da entrega de parte significativa dos itens contratados.

Conforme ressaltado pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst, a divergência entre a quantidade contratada e a efetivamente entregue resultou em pagamento indevido, caracterizando dano ao erário municipal.

Encaminhamentos

O acórdão determina que a decisão seja comunicada às responsáveis, à empresa contratada, aos procuradores constituídos e aos poderes Executivo e Legislativo de Garopaba. Caso não haja pagamento ou apresentação de recurso dentro do prazo legal, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para adoção das medidas de cobrança judicial.


FIQUE BEM INFORMADO

📲 Fique por dentro do que acontece em Santa Catarina!
Entre agora no nosso canal no WhatsApp e receba as principais notícias direto no seu celular.
👉 Clique aqui e acompanhe.



× SCTODODIA Rádios