A Câmara de Vereadores de Itapema realiza, na próxima terça-feira (27), às 16 horas, a 2ª Sessão Extraordinária de 2026 para votar a Medida Provisória (MP) nº 78/2026, editada pelo Poder Executivo. O texto torna obrigatória a conexão de imóveis à rede pública de esgoto onde houver disponibilidade, alcançando residências, comércios, indústrias e prestadores de serviços.
Publicada no último dia 16, a MP estabelece procedimentos de notificação, prazos para adequação, direito de defesa e penalidades para quem mantiver ligações irregulares. Caso seja aprovada pelo Legislativo, a norma passa a ter caráter permanente no município.
A sessão ocorre no plenário da Câmara, é aberta ao público e terá transmissão ao vivo pelo canal oficial do Legislativo no YouTube.
O que muda com a MP
A medida proíbe o lançamento de esgoto em fossas, sumidouros, galerias pluviais, cursos d’água ou diretamente no solo — as chamadas ligações clandestinas — sempre que houver rede coletora disponível. A obrigatoriedade se aplica tanto a imóveis novos quanto aos já edificados, inclusive aqueles que ainda utilizam sistemas individuais de tratamento em funcionamento, desde que estejam em áreas atendidas pela rede pública.
Prazos, multas e defesa
Identificada a irregularidade, o responsável pelo imóvel é notificado e recebe prazo de até 15 dias úteis para realizar a ligação à rede, podendo haver uma única prorrogação mediante justificativa técnica aceita pela Administração. O prazo fica suspenso se o responsável comprovar protocolo de vistoria e/ou solicitação de ligação junto à concessionária de saneamento.
O descumprimento após a notificação gera multa de 1.000 UFRMs (R$ 5.320,00) por unidade, renovável a cada 30 dias enquanto persistir a irregularidade, limitada a 10.000 UFRMs (R$ 53.200,00) por unidade. Em situações de risco à saúde pública, a MP prevê ainda a possibilidade de interdição total ou parcial do imóvel.
Outras sanções incluem comunicação a órgãos de vigilância, inscrição do débito em dívida ativa e suspensão de alvarás, licenças ou autorizações municipais.
O autuado pode apresentar defesa escrita em até 20 dias úteis à FAACI, em primeira instância. Caso a penalidade seja mantida, cabe recurso ao CONDEMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente), também no prazo de 20 dias úteis.
Justificativa do Executivo
Na mensagem enviada à Câmara, o governo municipal afirma que a medida busca resposta imediata a ligações irregulares e aos riscos sanitários associados, sobretudo em áreas densamente ocupadas e com forte vocação turística. Para moradores e estabelecimentos, a regra implica utilizar a infraestrutura pública disponível, regularizar as ligações e arcar com as tarifas e encargos da concessionária.
A MP já está em vigor desde a publicação e pode ser regulamentada pelo Executivo para detalhar procedimentos técnicos e administrativos.
Como se regularizar
A orientação é verificar se há rede pública de esgoto disponível na rua do imóvel e solicitar vistoria ou ligação junto à concessionária, mantendo o protocolo, que suspende eventuais prazos de notificação até a execução do serviço. Em caso de autuação, o responsável deve cumprir o prazo estabelecido ou apresentar defesa com justificativa técnica.