MPSC ajuíza quatro ADIs e questiona leis municipais no Sul de SC

As ações questionam a constitucionalidade de normas que tratam de contratações temporárias, criação de cargos comissionados e atribuições de funções jurídicas

Eduardo Fogaça

Publicado em: 21 de janeiro de 2026

8 min.
MPSC ajuíza quatro ADIs e questiona leis municipais no Sul de SC. Foto: Divulgação

MPSC ajuíza quatro ADIs e questiona leis municipais no Sul de SC. Foto: Divulgação

Os meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026 foram marcados por intensa atuação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte. Em menos de 30 dias, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis aprovadas e sancionadas nos municípios de Braço do Norte, Rio Fortuna e São Ludgero, no Sul do Estado.

As ações questionam a constitucionalidade de normas que tratam de contratações temporárias, criação de cargos comissionados e atribuições de funções jurídicas no âmbito da administração pública municipal.

Contratações temporárias sem prazo definido

Duas das ADIs, de números 5001081-45.2026.8.24.0000 e 5104382-42.2025.8.24.0000, foram ajuizadas contra dispositivos legais de Rio Fortuna e Braço do Norte que permitem a manutenção indefinida de contratos temporários para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

De acordo com o MPSC, as leis criaram mecanismos de extinção gradual desses cargos, afastando a exoneração automática e condicionando o término dos vínculos apenas à ocorrência de vacância. Na prática, isso resultaria em contratos sem prazo determinado, o que afronta a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Santa Catarina.

A promotora de Justiça Mariana Mocelin, autora das ações, sustenta que as normas violam os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 612, que estabelece três pilares para contratações temporárias: necessidade excepcional, previsão legal específica e prazo determinado. Para o Ministério Público, as leis permitem a figura do “servidor temporário permanente”, inexistente no ordenamento jurídico brasileiro.

Nas duas ações, o pedido é de declaração de inconstitucionalidade parcial, com redução de texto e supressão dos dispositivos que autorizam a manutenção indefinida dos contratos.

Atribuições irregulares de assessor jurídico

Em outra ação, de número 5001589-88.2026.8.24.0000, o MPSC questiona normas do Município de Braço do Norte que, ao longo de mais de duas décadas, ampliaram de forma excessiva as atribuições do cargo comissionado de Assessor Jurídico.

Segundo a Promotoria, leis municipais aprovadas entre 2001 e 2025 atribuíram ao cargo funções que extrapolam o assessoramento, incluindo a representação judicial e extrajudicial do Município. Para o MPSC, essas atribuições são privativas da Procuradoria Municipal, quando existente, ou do prefeito, conforme prevê o Código de Processo Civil.

A promotora argumenta que permitir que um assessor indicado sem concurso público atue em juízo em nome do Município configura delegação indevida de funções essenciais da advocacia pública, que devem ser exercidas por procuradores concursados. A ação também aponta que as descrições genéricas do cargo dificultam o controle das atividades desempenhadas, caracterizando possível burla à exigência constitucional do concurso público.

Criação excessiva de cargos comissionados em São Ludgero

A quarta ADI foi ajuizada contra a Lei Complementar n. 349/2025, do Município de São Ludgero, que reestruturou a administração pública e criou ou reorganizou 65 cargos comissionados, entre diretores, chefes de setor, assessores jurídicos e outras funções.

Segundo o MPSC, as descrições funcionais previstas no Anexo I da lei são amplas, genéricas e, em muitos casos, idênticas para cargos distintos, o que impede a identificação clara das atribuições e abre espaço para o exercício de atividades técnicas e permanentes por indicados políticos.

A ação destaca que diversas funções descritas, como organização administrativa, elaboração de programas esportivos, suporte pedagógico e atividades burocráticas, não exigem relação de confiança, requisito indispensável para cargos comissionados.

Situação ainda mais grave, segundo a Promotoria, ocorre nos cargos de Assessor Jurídico e Assessor Jurídico e Fazendário, que receberam atribuições como representação judicial, emissão de pareceres, acompanhamento de licitações e atuação junto ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas. Para o MPSC, essas atividades são exclusivas da advocacia pública e devem ser desempenhadas por servidores concursados.

Por que o MPSC pode ajuizar ADIs

O Ministério Público possui legitimidade constitucional para propor ações diretas de inconstitucionalidade com o objetivo de proteger a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais. No âmbito estadual, o MPSC pode ajuizar ADIs perante o Tribunal de Justiça sempre que identificar que leis municipais ou estaduais contrariem a Constituição Estadual, conforme o artigo 103 da Constituição Federal, aplicado por simetria.

O que é uma ADI

A ação direta de inconstitucionalidade é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade que permite questionar se uma lei ou ato normativo é compatível com a Constituição. No caso dos estados, cabe aos Tribunais de Justiça analisar se leis municipais ou estaduais violam a Constituição Estadual. As decisões têm efeito vinculante e podem suspender imediatamente a eficácia das normas questionadas.


FIQUE BEM INFORMADO

📲 Fique por dentro do que acontece em Santa Catarina!
Entre agora no nosso canal no WhatsApp e receba as principais notícias direto no seu celular.
👉 Clique aqui e acompanhe.



× SCTODODIA Rádios