A Justiça de Santa Catarina autorizou, de forma excepcional, a entrada no estado de cargas de tilápia importadas antes da vigência da portaria SAQ nº 010/2025, que proibiu a importação do pescado proveniente do Vietnã. A decisão estabelece que o ingresso das mercadorias só poderá ocorrer mediante o cumprimento de condições sanitárias rigorosas, com o objetivo de preservar a saúde pública e a sanidade da piscicultura catarinense.
A portaria estadual, editada pela Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca, veda a entrada, o trânsito e a comercialização da tilápia estrangeira como medida preventiva contra o Tilapia Lake Virus (TiLV), agente que pode causar elevada mortalidade nos peixes.
Ao analisar o caso, o desembargador reconheceu o risco de prejuízos graves aos importadores, como custos de armazenagem, demurrage e possível perecimento das cargas que já estavam contratadas e embarcadas antes de 17 de dezembro de 2025, data da publicação da norma. Diante disso, optou por uma solução intermediária.
A decisão exige documentação sanitária completa, armazenamento sob inspeção oficial e laudo laboratorial que comprove a ausência do TiLV. A comercialização dos produtos permanece proibida até manifestação favorável da autoridade sanitária estadual.
A liminar não se aplica a novos contratos de importação, que continuam totalmente proibidos. A portaria foi embasada em pareceres técnicos da Epagri e da UFSC, que alertaram para os riscos do vírus e para o fato de que o congelamento não garante sua inativação completa.
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